19 dez 2022 Sustentabilidade em OSCs: como os fundos podem colaborar nessa?
Os fundos podem auxiliar na expansão e manutenção de instalações, colaborando com a sustentabilidade de OSCs. Quer saber como? Confira como no nosso artigo!
Por Emanuelle Narcizo e Caroline Carlucci
Os fundos municipais e estaduais da infância e adolescência (FIA) e do idoso já são bastante conhecidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs) que executam projetos sociais incentivados. É uma vitória quando essas instituições conquistam financiamento para executar projetos. Mas você sabia que esses fundos também colaboram com a sustentabilidade em OSCs?
A gente já explica! Os fundos municipais ou estaduais, além de oferecerem recursos para projetos pontuais, podem auxiliar na expansão e manutenção de instalações, bem como das atividades das OSCs. Ou seja, aliar-se a vários fundos ajuda a trazer recursos estruturantes para as organizações, promovendo o seu crescimento e a sua sustentabilidade institucional.
Para ilustrar esse assunto, te convidamos a conhecer alguns projetos de fundos como geradores de sustentabilidade que foram executados por instituições em parceria com a Nexo. Com eles, você também vai compreender um pouco mais sobre o funcionamento e o potencial dos fundos municipais e estaduais. Boa leitura!
Manutenção e ampliação da infraestrutura das OSCs
É possível gerar sustentabilidade para as OSCs através dos fundos municipais e/ou estaduais por meio de projetos que preveem reformas na infraestrutura da instituição. Isso inclui ampliação da sede e melhoria dos espaços destinados ao trabalho desenvolvido, por exemplo.
Quem sabe bem sobre isso é a ASDUR. Criada em 2010, a Associação Solidária de Desenvolvimento Urbano e Rural está localizada no munícipio de Eldorado do Carajás, no Pará. A instituição desenvolve projetos e serviços de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para sua inclusão social e bem-estar.
Desde 2017 com a Nexo, a ASDUR foi capaz de idealizar e executar projetos no Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI). Com isso, ela conseguiu recursos para consolidar uma infraestrutura capaz de fornecer segurança, estabilidade e sustentabilidade às pessoas assistidas por ela. Isso incluiu reformas importantes, que ampliaram e melhoraram a sede da instituição.
Um desses projetos foi o “Construção e Manutenção do Centro de Convivência do Idoso Idade Feliz”. Ele viabilizou a construção de dois blocos para promoção da atenção e do cuidado à saúde do idoso. Através dele, foi possível fornecer atendimentos sociais (assistenciais, psicológicos e de saúde), além de oficinas de atividades físicas, artesanato, corte e costura aos assistidos.
A partir da construção dos dois primeiros blocos, nos projetos seguintes submetidos no FMDI, a ASDUR conseguiu idealizar uma ampliação ainda maior da sede da instituição. Assim, ela forneceu uma infraestrutura aprimorada e expandiu atividades e atendimentos. Nessa, a Associação conseguiu adquirir um ônibus para locomoção de idosos e salas de atendimento clínico e social.
Ampliação das atividades promovidas pelas OSCs
Por meio dos fundos também é possível ampliar o escopo de atividades realizadas pelas OSCs. Isso inclui a implementação de novas modalidades de atendimento que necessitam de equipamentos ou infraestrutura específica.
Bom exemplo disso é o Lar dos Idosos São José. Fundado em 1978 em Belo Horizonte, o Lar é administrado pelo Sistema Divina Providência e atende, em caráter de atendimento integral e permanente, idosos que se encontram em situação de risco social. No Lar, são oferecidas assistência médica, fisioterápica, terapêutica ocupacional e nutricional.
Elaborado e executado pela instituição em parceria com a Nexo, o projeto “Hidroterapia para o Envelhecimento Saudável como parte da Humanização do Acolhimento dos Idosos” viabilizou aos residentes o acesso à hidroterapia para reabilitação fisioterápica com a construção e instalação de uma piscina. O projeto foi submetido ao Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte (FUMID-BH).
Manutenção e sustentabilidade das ações desenvolvidas pelas OSCs
Os recursos obtidos em fundos também ajudam a promover a manutenção de ações essenciais das OSCs, como a previsão de alimentação do público-alvo e contratação de pessoal para atendimentos.
O Lar Torres de Melo é prova disso. Fundado em 10 de agosto de 1905, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é comprometida com o direito ao envelhecimento, à saúde, à dignidade do idoso e ao convívio social. Atualmente, a instituição acolhe 220 idosos com o suporte de um quadro profissional de 139 funcionários.
Um dos projetos submetidos para garantir a sustentabilidade da OSC é o “Longevidade com Dignidade: Cuidar, Proteger e Promover”, que busca manter melhores condições de vida para as pessoas idosas acolhidas na ILPI. Com ele, o Lar consegue:
- fazer o pagamento do quadro de funcionários;
- cuidar encargos trabalhistas;
- contratar serviços de pessoa física e jurídica que viabilizem atividades-meio;
- além de adquirir bens de consumo que promovam manutenção de suas atividades.
Outro exemplo disso é a Associação dos Protetores dos Pobres e Carentes (ASSOPOC), fundada em 1996. Ela oferece serviços gratuitos de assistência social a segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência, idosos e famílias.
Através do projeto “Faça um Idoso Feliz”, elaborado e executado em parceria com a Nexo no âmbito do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Crucilândia (FMID), a instituição pode promover maior perenidade em suas ações a partir do custeio da alimentação dos atendidos. O projeto também previa o custeio de despesas com a contratação de uma equipe, bem como a aquisição de uma van para facilitar o transporte dos assistidos.
Marco Regulatório do Terceiro Setor – Sustentabilidade da Equipe de Trabalho
Como ilustramos com esses exemplos, o Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC) – Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014 – prevê, em seu artigo 46, a possibilidade de contração de pessoal próprio da instituição parceira para execução de atividades previstas no projeto. Confira só:
Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; (grifo nosso)
Essa previsão legal, observadas as especificidades da legislação local, permite sustentabilidade às OSCs com a manutenção de serviços e/ou atendimentos prestados pelos seus profissionais. Portanto, é importante prever o pagamento dessas pessoas através dos projetos incentivados via fundos municipais e/ou estaduais, proporcionalmente às horas dedicadas às atividades do projeto.
Regulamentações do MROSC – Diversidade dos fundos
É preciso ter atenção à legislação estadual e/ou municipal que regulamenta a Lei n° 13.019/2014 na região do fundo onde o projeto será submetido. Também é importante ficar de olho nos demais dispositivos legais que regem as parcerias: decretos, deliberações, resoluções e os próprios editais de chamamento público. Cada região tem suas especificidades, e é preciso observar caso a caso para entender quais despesas podem ser previstas.
Ah, e vale sempre lembrar: conheça também quais são as formas de prestar contas e comprovar a correta execução. Isso ajuda a gerar sustentabilidade ao trabalho da OSC conforme as normas locais! Combinado?
Quer entender como fundos se diferenciam de região para região? Trazemos dois exemplos de como o Marco Regulatório das OSCs é aplicado em Belo Horizonte e em São Paulo.
Lei n° 13.019/2014 em Belo Horizonte (MG)
Em Belo Horizonte, por exemplo, a Lei n° 13.019/2014 é regulamentada pelo Decreto Municipal n° 16.746/2017. O Decreto possibilita que as OSC’s paguem, com recursos da parceria, despesas como compra de materiais permanentes (equipamentos), obras, assessorias e consumo de água e luz, bem como a contratação de pessoal próprio.
Art. 40 – As OSCs poderão realizar quaisquer despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de trabalho, inclusive com aquisição de bens permanentes, serviços de adequação de espaço físico, aquisição de soluções e ferramentas de tecnologia da informação e custos indiretos referidos no inciso III do art. 46 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, tais como despesas com internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, luz e gás, remuneração de serviços contábeis, de assessoria jurídica, de assessoria de comunicação e serviços gráficos.
Art. 44 – Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as despesas com remuneração da equipe de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas […] (grifo nosso)
Conforme o Decreto, para prestar contas dos pagamentos realizados proporcionalmente, é preciso apresentar a memória de cálculo realizada, informando o valor total da despesa, o valor referente ao projeto e o valor referente a outras fontes de custeio. O valor referente ao projeto deve ser proporcional às atividades executadas no mesmo. Essas despesas proporcionais ocorrem geralmente nos casos de contratação de pessoal próprio e consumo de água, luz e energia, entre outros.
Lei n° 13.019/2014 em São Paulo (SP)
Já no município de São Paulo, a adequação do espaço físico apenas é permitida no caso de ser necessária a instalação de equipamentos previstos no projeto, como afirma o artigo 39 do Decreto Municipal n° 57.575/2016:
Art. 39. Fica permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de referidos equipamentos e materiais.
Além dessa condição, em São Paulo, por exemplo, é expressamente vedada a contratação de serviços fora do município. Ela só é permitida nos casos em que seja comprovado, através de orçamentos, que o valor do serviço contratado fora do município é inferior aos ofertados na cidade.
Diversidade para garantir sustentabilidade em OSCs
Para garantir a sustentabilidade do seu projeto, é fundamental ter atenção às normas que regem os fundos e as parcerias para prever despesas nos projetos. Essas normas geralmente estão citadas nos editais de chamamento público e são fontes importantes de informação para que o projeto seja elaborado dentro dos parâmetros de cada fundo. Observe se eles cobrem a realização de obras, aquisição de equipamentos, contratação de pessoal próprio e custeio proporcional de despesas indiretas, essenciais para que uma OSC opere bem.
Contar com o apoio de uma gama diversa de fundos municipais ou estaduais permite que organizações da sociedade civil operem num ritmo saudável, gerando melhores resultados. E melhor do que ter bons resultados é garanti-los por mais tempo!