24 dez 2024 Lei de Incentivo à Reciclagem está regulamentada: Conheça o mecanismo.
Boas novas para a economia circular em nosso país: portaria que estabelece procedimentos para submissão, análise e monitoramento de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem, foi publicada no Diário Oficial da União. Confira os principais pontos do documento e saiba como preparar seus projetos!
Enfim, a Lei de Incentivo à Reciclagem está entre nós! No último dia 16 de dezembro, a portaria GM/MMA Nº 1.250 foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo diretrizes para a submissão, análise, monitoramento e avaliação de resultados de projetos ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O mecanismo era aguardado por toda a comunidade do setor de incentivados; afinal, até então, projetos de caráter ambiental precisavam de outras justificativas para receber financiamento em mecanismos de incentivo.
A Lei de Incentivo à Reciclagem traz boas perspectivas para a economia circular de nosso país. Afinal, apenas 1,3% de todo o plástico produzido aqui é reciclado, segundo estudo de 2024 da ONG norte-americana Center for Climate Integrity. E olha, o Brasil recicla apenas 4% de todo o lixo que produz, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022). Temos muito chão a percorrer.
Além de fomentar projetos que atuem diretamente com a reciclagem, a expectativa é que a Lei também qualifique o debate sobre o tema, já que, no Brasil, é frequente que os insumos sejam mal rotulados ou não sejam projetados para um descarte mais sustentável.
Mas afinal, o que diz a Lei de Incentivo à Reciclagem? O que já dá pra fazer para preparar projetos? É o que conferimos a seguir!
Um incentivo para a Economia Circular: quais tipos de projetos serão aceitos na Lei de Incentivo à Reciclagem?
Operações de Reciclagem
- Implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- Aquisição de equipamentos e de veículos que aprimorem processos de reciclagem.
- Organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Educação Ambiental
- Programas de capacitação, formação ou assessoria técnica para catadores e trabalhadores do setor, o que pode envolver cursos, produtos de audiovisual, campanhas, palestras, gincanas, livros, reuniões comunitárias, entre outros.
Inovação e Pesquisa
- Incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem.
- Desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
- Fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem através do custeio de participação em eventos, capacitações, participação em intercâmbio e bolsas de estudo.
- Regula e estabelece procedimentos relativos à apresentação, análise, aprovação, ao acompanhamento, ao monitoramento, à prestação de contas, e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem.
Quem pode enviar propostas na Lei de Incentivo à Reciclagem?
- Empreendimentos de Catadores de Materiais Recicláveis
- Instituições de Ensino e Pesquisa e de Ciência e Tecnologia
- Condomínios Edilícios
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
- Organizações da Sociedade Civil (OSC)
- Órgãos Públicos, Consórcios Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, entre outras desta natureza
- E Micro e Pequenas Empresas
Como dissemos antes por aqui, a Lei de Incentivo à Reciclagem vai permitir que mais perfis de proponentes possam submeter propostas, uma característica que o diferencia de mecanismos mais antigos, como a Lei de Incentivo ao Esporte e Fundos da Infância e Adolescência.
Como participar da Lei de Incentivo à Reciclagem?
- Antes de tudo, leia a portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024. Lá, você terá detalhes sobre as diretrizes de submissão e elegibilidade de projetos. Não vale jogar no ChatGPT, ein?
- Cadastre-se no Transferegov, portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
- Navegue até a seção de Programas no site Transferegov.
- Localize o programa da Lei de Incentivo a Reciclagem do ano corrente.
- Cadastre a sua proposta!
E em quais documentos é preciso ficar de olho?
A proposta deverá conter uma caracterização do problema a ser resolvido, com uma definição do público-alvo e dos resultados esperados, bem como um cronograma de trabalho. Em suma, fica assim:
Dados de submissão
- objeto;
- problemas a serem resolvidos;
- relação entre os objetivos e as diretrizes do programa;
- caracterização dos interesses recíprocos;
- público-alvo;
- resultados e indicadores: aqui, vale conferir o Anexo II da Portaria;
- comprovação de capacidade técnica: Portfólio com as atividades no setor da reciclagem e currículo da equipe técnica;
- declaração de sobreposição de recursos: vale checar o Anexo III da Portaria.
Plano de trabalho
- Metas: dê uma conferida no Anexo I da Portaria.
- Etapas: espia o Anexo I da Portaria.
- Itens necessários para execução do projeto.
- Cronograma.
Dados bancários do proponente
E já dá para enviar propostas para a Lei de Incentivo à Reciclagem?
Não, pois o Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima ainda não definiu a partir de quando os projetos serão avaliados e nem até quando as propostas deverão ser enviadas. Contudo, vale prestar atenção em dois pontos para adiantar o preparo dos seus projetos:
- Após a submissão, o MMA terá um prazo de até 90 dias para avaliar e emitir parecer sobre os projetos submetidos.
- O prazo de execução previsto para o projeto não deverá ultrapassar três anos, incluindo eventuais prorrogações.
Cadastre a sua proposta no Transferegov!
O Transferegov já está aberto para receber propostas. Se você já tem projetos, pode submetê-los na plataforma.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabeleceu que, para ter direito à dedução do IR, as empresas deverão aportar em projetos aprovados; assim, as captações somente deverão acontecer ao longo de 2025, especialmente no quarto trimestre. Portanto, tenha um planejamento de médio e longo prazo para seus projetos, ein?
E como a Lei de Incentivo à Reciclagem dialoga com outros mecanismos?
A Lei foi construída com base na experiência de sucesso da Lei de Incentivo à Cultura. Contudo, para ser viabilizada, a Lei de Incentivo à Reciclagem vai disputar recursos incentivados com a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (LIE). Ou seja, empresas e pessoas jurídicas que aportam no Esporte poderão destinar parte de suas deduções do IR ao novo mecanismo de incentivo, o que poderá reduzir o total arrecadado pela LIE em 2025.
Já tem ideias para projetos que estimulam e geram renda a partir da reciclagem? Então cadastre-se no Transferegov e prepare a sua proposta! A Nexo é especializada na elaboração de projetos para leis de incentivo, e pode ser o apoio que você precisa para uma proposta de impacto social positivo. Envie um e-mail para comercial@nexo.is. Ficaremos felizes em acolher suas ideias!