Lei Federal de Incentivo ao Esporte: como sua entidade ou empresa pode se beneficiar?


Criada pela Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real direcionem até 1% de seu Imposto de Renda devido a projetos desportivos e paradesportivos. Os projetos devem ser aprovados pela Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, e podem beneficiar toda a população, seja para lazer, para contribuir para a formação cidadã ou para incentivar atletas e potenciais atletas brasileiros.

Pessoas físicas, que optem pelo modelo de declaração completa de seu Imposto de Renda, também podem patrocinar projetos desportivos e paradesportivos. É possível alocar até 6% de seu Imposto de Renda devido a essas iniciativas.

Respeitando esses percentuais, o apoiador pode abater 100% de sua doação/patrocínio no Imposto de Renda a ser pago no próximo exercício fiscal.

Como o terceiro setor pode se beneficiar da Lei do Esporte?

Podem submeter projetos na Lei Federal de Incentivo ao Esporte pessoa jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos. O proponente deve ter como um dos objetivos de seu estatuto o incentivo, promoção e/ou prática ao esporte. Além disso, é necessária comprovação de funcionamento de pelo menos 01 ano, sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal.

Para a submissão, basta acessar o Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) e cadastrar a entidade proponente – o que envolve a apresentação de documentos da organização. Após o cadastro, sua entidade pode submeter projetos entre 01 de fevereiro e 15 de setembro de cada ano.

A Portaria nº 123 de 27 de janeiro de 2020 traz informações atualizadas sobre a apresentação, captação de recursos, execução e prestação de contas, dos projetos da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. Mas, na página oficial da Lei, você encontra todas as informações da Portaria de maneira resumida.

Como submeter um projeto?

Antes de submeter um projeto, você deve se atentar para a manifestação desportiva em que ele se enquadra, qual público irá beneficiar e quais tipos de modalidades esportivas serão oferecidas.

Manifestação Esportiva

Os projetos devem ser enquadrados em uma das manifestações desportivas descritas abaixo:

  • Desporto Educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.
  • Desporto de Participação: de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
  • Desporto de Rendimento: praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
  • Desporto de Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.

Tipo de Prática Desportiva

Você também deve sinalizar se o projeto é para a prática desportiva regular, de continuidade, para a realização de eventos, ou para obras:

  • Realização de evento: sinalizar data e local previstos, duração, número de beneficiários e/ou participantes e se contará com inscrições (em caso afirmativo, detalhar os valores praticados, a destinação dos recursos levantados e a estimativa do número de participantes e, por consequência, do valor a ser arrecadado).
  • Continuidade: sinalizar se o projeto já foi executado ou está em execução, e destacar quais as alterações propostas.
  • Obras: se for o caso do seu projeto, você deverá seguir todas as instruções contidas na Portaria nº 151, de 11 de julho de 2014.

Valores dos Projetos

Cada entidade pode apresentar para análise, no máximo, 06 projetos por ano. Já o valor de cada projeto apresentado não deverá exceder:

  • R$ 3.000.000,00 (três milhões) para manifestação desportiva de rendimento.
  • R$ 1.000.000,00 (um milhão) para manifestação desportiva de participação e de formação.
  • Sem limites para manifestação desportiva educacional.

Após a submissão do projeto, que é totalmente realizada pelo Sistema da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, ele será analisado pela Comissão Técnica da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

Primeira Rodada de Análise – Admissibilidade

Antes do projeto ser apreciado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE), a equipe técnica do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte verifica toda a documentação e demais exigências foram cumpridas. Após essa análise inicial, é enviado um parecer à CTLIE sugerindo aprovação integral, aprovação parcial, ou rejeição do projeto.

Você pode acompanhar toda a tramitação de seu projeto no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI). Para projetos apresentados até setembro de 2019, a tramitação pode ser consultada na opção “Acompanhar projetos”, disponível no site da Lei de Incentivo ao Esporte.

Os projetos são analisados seguindo a ordem de cadastro no SLI. Mas, segundo a Portaria nº 123/2020, terão tramitação prioritária os projetos com maior soma da pontuação, segundo as prioridades abaixo:

Depois do projeto ser analisado e aprovado, você deve abrir as contas para captação (conta bloqueada) e de livre movimentação de recursos. Após a aprovação ser publicada no Diário Oficial da União, o projeto estará apto a captar recursos pelo prazo de 02 anos improrrogáveis.

A aprovação do projeto não garante o recebimento dos recursos. Você, proponente, tem a missão de apresentar sua proposta aos potenciais patrocinadores para que eles topem incentivar seu projeto, abraçar sua causa!

E para quem você deve apresentar seu projeto? A resposta é: para as pessoas jurídicas tributadas em lucro real e para as pessoas físicas que optam pelo modelo de declaração completa de seu imposto de renda.

Começando a captar recursos via Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Secretaria Especial do Esporte divulga, anualmente, a relação de apoiadores dos projetos aprovados no âmbito da LIE. É um bom termômetro de quem você deve abordar para defender a importância de tirar a sua iniciativa do papel!

O processo para captação de recursos de um projeto não é simples e precisa de muito tempo investido. Você deve apresentar seu projeto para empresas que possam se interessar por ele. Faz sentido apresentar um projeto que será executado no Ceará para uma empresa que não atua nesse estado? Faz sentido apresentar um projeto educacional para uma empresa interessada em patrocinar grandes eventos/competições?

Antes de apresentar seu projeto, produza um bom material que apresente a sua instituição, resultados dos últimos anos, depoimentos de beneficiários, objetivos e contrapartidas. Lembre-se de evidenciar quais os diferenciais da sua proposta e como ela pode conversar com os produtos da empresa que você está abordando.

Tenha em mente que empresas recebem várias solicitações de patrocínio e, quanto mais sua proposta se aproximar das necessidades delas mais chances terá de ser patrocinada.

Passo a passo para efetivação de um patrocínio

Depois da pessoa física ou jurídica comunicar que seu projeto foi selecionado para patrocínio, você deve informar os dados da conta bloqueada aberta pela Secretaria Especial do Esporte em nome da sua instituição. Após os recursos serem depositados, você irá emitir os recibos de patrocínio para o patrocinador no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. Atente-se ao fato de que uma empresa pode utilizar mais de um CNPJ para incentivar seu projeto e, assim, será necessário emitir diferentes recibos.

Para emitir o recibo no sistema verifique se todos os CNPJs da empresa estão cadastrados no sistema; caso não estejam, solicite as seguintes informações:

  • Pessoa jurídica: dados de identificação de cada CNPJ – razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –, endereço, contatos e os dados dos responsáveis legais pela empresa patrocinadora;
  • Pessoa física: dados de identificação – nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas –, endereço e contatos.

Com o cadastro do patrocinador realizado, você já tem todas as condições de emitir o recibo pelo SLI. Cada recibo de patrocínio possui 03 vias: a do patrocinador, a da Secretaria Especial do Esporte e a sua, do proponente. O patrocinador deverá apresentar sua via no ato da declaração de seu Imposto de Renda. Já a Secretaria Especial do Esporte deve informar a relação dos patrocínios de cada CNPJ e CPF à Receita Federal até o último dia útil do mês de março. Com o cruzamento das informações, será garantida a integral dedução do valor aportado, no caso de este valor corresponder a, no máximo, 1% do Imposto de Renda devido.

Segunda Rodada de Análise – Técnica e Orçamentária

Com a captação de, no mínimo, 50% do valor aprovado para projetos de obra e de, no mínimo, 20% para os demais projetos, você poderá solicitar que seu projeto caminhe para a segunda rodada de análise, a técnica e orçamentária, ao DIFE.

Atenção: Após solicitar a análise técnica e orçamentária de seu projeto, você não poderá captar mais recursos para ele.

Caso não capte integralmente o valor aprovado, você deverá reapresentar sua proposta, adequando-a à nova situação financeira, para demonstrar sua viabilidade técnica e orçamentária.

Se o projeto for aprovado na segunda rodada de análise, a instituição celebrará Termo de Compromisso com o Ministério da Cidadania e poderá iniciar a execução do projeto. O DIFE monitorará o cumprimento do objeto do seu projeto, podendo, inclusive, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas de acompanhamento da execução das atividades propostas.

Com o fim da execução do projeto, a instituição tem até 60 dias para apresentar um dossiê do cumprimento integral do objeto, que será encaminhado à Secretaria Especial do Esporte pelo SLI. O artigo 75 da Portaria nº 123/2020 lista todos os documentos que deverão ser anexados ao dossiê.

Importante: Guarde todas as notas fiscais e comprovantes para demonstrar a correta utilização dos recursos que, vale lembrar, são públicos!

Adequações da Lei de Incentivo ao Esporte na Pandemia do Novo Coronavírus

Diante da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria Especial do Esporte, vinculada ao Ministério da Cidadania, implementou ações para minimizar os impactos nas instituições que executam atividades esportivas.

A publicação da Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020 trouxe alterações temporárias no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte. Elas dizem respeito às regras sobre tramitação, análise, aprovação, captação de recursos e execução dos projetos. Essas etapas estavam estabelecidas anteriormente pela Portaria nº 123, de 27 de janeiro de 2020. Seguem as alterações:

  • Prorrogado em 01 ano o prazo para captação de recursos dos projetos que já possuíam esta autorização dada pela CTLIE, a ser contado a partir da data final previamente autorizada.
  • Para os projetos com previsão de fornecimento de lanches aos beneficiários, ficou autorizado substituir os lanches pelo fornecimento de cestas básicas para eles.
  • Permitido o envio de vias digitalizadas de alguns documentos para o endereço eletrônico diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br.
  • Para garantir o pleno funcionamento da Secretaria Especial do Esporte, foi autorizada a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias por videoconferência.

Além das ações voltadas à Lei de Incentivo ao Esporte, a Secretaria Especial do Esporte adotou medidas de proteção ao desporto brasileiro e atletas.

Como a sua empresa pode se beneficiar ao incentivar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte?

Pessoas jurídicas tributadas em lucro real podem direcionar até 1% de seu Imposto de Renda devido a projetos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.

Sabia que sua empresa pode se utilizar dessa doação para iniciar ou manter relacionamento com as comunidades impactadas pelas suas atividades e com seus colaboradores, fornecedores e clientes? Portanto, você deve entender quais projetos estão mais alinhados com os valores e objetivos da sua empresa e com qual stakeholder quer conversar.

No post Investimento Social e Negócios: tendências e desafios, publicado no blog do Prosas, você terá mais insights sobre como alinhar patrocínios às estratégias da sua empresa. E no post Ferramentas para otimizar o seu investimento social, você encontra dicas de instrumentos que otimizarão o processo de seleção dos projetos que serão incentivados pela sua empresa!