Tudo o que você precisa saber sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais


A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, ou Minas Esportiva como é popularmente conhecida, foi criada em 2013 com a promulgação da Lei nº 20.824.

O mecanismo tem como objetivo distribuir recursos para financiar projetos que fomentem a prática do desporto e paradesporto no estado mineiro. Por meio dele, empresas podem patrocinar projetos aprovados pela Subsecretaria de Esportes (SUBESP), pasta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, obtendo desconto no saldo devedor mensal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Neste post, vamos contar tudo o que você precisa saber o que você precisa saber sobre a Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais: para inscrever, captar ou apoiar um projeto por meio deste mecanismo.

 Legislações mais importantes

Além da lei que criou o mecanismo, há um decreto e diversas resoluções que regulamentam a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais.

Para quem quer entender melhor o assunto, o Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013 é a legislação mais importante a ser conhecida, pois é a que de fato regulamenta a lei, sendo a primeira a trazer suas diretrizes e parâmetros de funcionamento. Além disso, a Resolução SEESP nº16/2017 é a legislação mais detalhada que complementa o Decreto de 2013.

Nos próximos tópicos, vamos te explicar as informações mais importantes destas  legislações para utilizar o mecanismo.

Quem pode submeter projetos na Lei do Esporte de Minas Gerais?

Podem submeter projetos pessoas jurídicas sem fins lucrativos, prefeituras e órgãos da Administração Pública indireta (autarquias e fundações públicas).

Mas atenção: o proponente precisa ter mais de um ano de existência legal, a contar da data de registro do primeiro Estatuto em cartório, e ter comprovada capacidade de execução de projetos esportivos.

Além disso, quem quer submeter projetos no Minas Esportiva precisa estar regularmente inscrito no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC.

Não podem submeter projetos organizações que:

  • Estejam bloqueadas no Sistema Integrado de Administração Financeira;
  •  Estejam inscritas como devedoras no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
  • Possuam débito tributário inscrito em dívida ativa;
  • Tenham como representante legal membro do comitê que avalia os projetos e/ou seja parente ou sócio dos apoiadores do projeto;
  • São vinculadas à atividade desportiva profissional.

Ficam de fora do Minas Esportiva, como executores, pessoas físicas, empresas e órgãos ou entidades de administração direta nas esferas estadual e federal.

Como submeter projetos na Minas Esportiva?

A Subsecretaria de Esporte lança pelo menos um edital por ano com as especificidades para a submissão de projetos. Na página da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte é possível consultar se existem e quais são os editais vigentes. Geralmente estes editais ficam com a submissão aberta por vários meses, chegando a um ano. Em 2020, há edital aberto para aprovação geral de projetos e outro para distribuição de recursos para projetos com dificuldade de captação, com prazos de submissão em outubro e setembro, respectivamente.

Dica importante: o envio dos projetos é sempre feito pelo Sistema de Informações Minas Esportiva – SEI!MG. O cadastro no sistema exige a submissão de um formulário que deve ser preenchido e assinado pelo Representante Legal, além de alguns outros documentos. Por isso, se a sua organização está pensando em enviar um projeto para um edital em aberto e ainda não é cadastrada neste sistema, organize-se para fazer isso com antecedência. O cadastro na plataforma pode ser feito mesmo que não haja um edital vigente.

Quais tipos de projetos são permitidos?

Os projetos no Minas Esportiva possuem seis categorias e devem se enquadrar em apenas uma das dimensões:

  • Desporto educacional: prática desportiva como atividade extracurricular, complementar à grade escolar, promovendo o desenvolvimento integral do indivíduo;
  • Desporto de lazer: atendimento da população em geral com a prática voluntária de qualquer modalidade esportiva, de recreação ou lazer, visando o bem-estar e promoção da saúde;
  • Desporto de formação: foco no desenvolvimento da motricidade básica geral e para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes, sob orientação técnico-pedagógica;
  • Desporto de rendimento: especialização e rendimento esportivo de atletas e equipes filiadas a entidades associativas;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico: desenvolvimento ou aperfeiçoamento de tecnologia aplicada à prática desportiva, para a formação e treinamento de recursos humanos e para o financiamento de publicações literárias e científicas sobre esporte;
  • Desporto social: atendimento social por meio do esporte realizado em comunidades de baixa renda.

No mecanismo, são vedados os projetos vinculados à prática esportiva profissional, conforme a caracterização feita no Capítulo V da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.

Quantos projetos podem ser enviados e qual o valor máximo para cada um?

Segundo a Resolução 16/2017, no mecanismo como um todo, cada executor pode ter, simultaneamente, no máximo três projetos não executados, isso quer dizer, em análise ou aprovados sem iniciar a execução.

O máximo de projetos aprovados por edital depende do regulamento em questão. Para o Edital 01.2019, vigente até 22 de outubro de 2020, cada executor poderá ter no máximo 03 projetos aprovados no edital.

O valor máximo do apoio financeiro a ser captado via mecanismo por projeto é de R$300.000,00.

Quais os documentos exigidos para submissão de um projeto?

Os projetos submetidos passam inicialmente por avaliação da equipe técnica da SUBESP, responsável por redigir parecer sob os seguintes critérios:

  • Interesse público e desportivo, qualidade e mérito, de acordo com a respectivo edital;
  • Atendimento à legislação vigente;
  • Capacidade de execução do proponente;
  • Coerência do orçamento com o objeto da proposta.

Este parecer é encaminhado para apreciação e decisão final do Comitê Deliberativo.

Em qualquer uma destas etapas, podem ser solicitadas ao proponente informações adicionais e elucidações. Não há prazo especificado para a aprovação dos projetos, o que depende da realização de reuniões do Comitê Deliberativo. O calendário e as pautas das reuniões pode ser consultado na página da Minas Esportiva.

Projetos que enviarem Carta de Intenção de Patrocínio são priorizados na análise do Comitê, respeitando a ordem dos protocolos. No site da Minas Esportiva você encontra o modelo disponibilizado pela SUBESP para Cartas de Intenção de Patrocínio.

Como funciona a efetivação do patrocínio?

Após a aprovação do projeto, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o proponente receberá o Certificado de Aprovação – CA, válido por 24 meses, e deverá abrir uma conta bancária exclusiva para a captação de recursos do projeto, preferencialmente em banco oficial federal.

Ao encontrar uma empresa disposta a patrocinar o projeto, deve ser firmado o compromisso num processo digitalizado e eletrônico. Para isso, tanto o executor quanto a empresa apoiadora devem estar cadastrados no Sistema de Informações Minas Esportiva – SEI!MG.

Quando as duas partes estiverem com acesso ao sistema, a organização executora deverá efetuar a emissão do arquivo “Minuta de Termo de Compromisso – TC” e em seguida, efetuar o pedido eletrônico para uso do mecanismo.

Para o peticionamento, são necessários a minuta do TC gerada pelo sistema, cópia do Ato Constitutivo ou Estatuto Social do executor, a Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa apoiadora (que pode ser emitida pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE) e a Certidão de Aprovação do Projeto.

Efetuado o peticionamento, a Secretaria avaliará a solicitação e sendo positiva a resposta, o arquivo do Termo de Compromisso será gerado e disponibilizado para a assinatura eletrônica das partes (executor e apoiador). Uma vez assinado o TC, a Secretaria da Fazenda, num prazo de 15 dias úteis, efetuará a avaliação final e não havendo problemas, homologará o Termo de Compromisso. Com isso, fica autorizada a efetivação da dedução fiscal. Se o projeto tiver mais de um patrocinador, a organização executora deverá efetuar este processo para cada um dos patrocinadores do projeto, conforme o valor aprovado no mecanismo.

Qual o valor mínimo captado para a execução do projeto?

Para iniciar a execução, os projetos devem ter pelo menos 35% do valor aprovado com Termo de Compromisso assinado e/ou 20% do valor aprovado na conta bancária exclusiva do projeto.

Quando o projeto pode começar a ser executado?

Quando houver pelo menos 20% do valor aprovado na conta bancária exclusiva do projeto, a organização executora deverá enviar à Subsecretaria o pedido de início de execução do projeto, com o extrato bancário da conta, e aguardar a aprovação.

O prazo para solicitar o início da execução é de até 12 meses a contar do término do prazo de captação de recursos informado na Certidão de Aprovação.

Quais empresas podem usufruir do mecanismo?

Podem apoiar projetos esportivos empresas contribuintes do ICMS estabelecidas no estado de Minas Gerais, enquadradas no regime de recolhimento Débito e Crédito.

As empresas aptas podem ser consultadas no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA.

Empresas com débito tributário inscrito em dívida ativa e/ou que não alcancem o imposto devido por substituição tributária não poderão ser apoiadoras no Minas Esportiva.

Atenção: é vedado o patrocínio de empresas a projetos cuja organização executora tenha em seu quadro de dirigente parentes ou sócios dos dirigentes da empresa apoiadora.

Como encontrar projetos aptos à captação?

No site da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, as empresas interessadas podem baixar planilha em Excel com a relação detalhada dos projetos, sendo possível consultar a validade do Certificado de Aprovação e informação de contato dos proponentes.

Além disso, o Governo de Minas Gerais mantém o Observatório do Esporte, site no qual é possível pesquisar com diferentes filtros projetos disponíveis para apoio.

Qual a porcentagem de abatimento e as faixas de dedução?

O abatimento fiscal é de 100% para qualquer tipo de projeto, respeitando o limite de R$400.000,00 por apoiador no ano civil.

Além disso, são observadas as seguintes faixas conforme saldo devedor anual:

  • De 3% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual até R$ 20.000.000,00), até atingir o valor total do incentivo;
  • De 2% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual de R$ 20.000.000,01 a R$100.000.000,00, até atingir o valor total do incentivo;
  • De 1% do saldo devedor mensal do ICMS apurado no período, para empresa com saldo devedor anual acima R$100.000.000,00, até atingir o valor total do incentivo.

Portanto, é importante que a empresa consulte sua área contábil para entender qual o valor mensal e anual de pagamento previsto de ICMS para calcular, a partir dessas faixas percentuais, qual o teto do valor disponível para apoio que permita 100% de abatimento fiscal.

Como operacionalizar o patrocínio e dedução fiscal?

Uma vez homologado o Termo de Compromisso pela Secretaria Estadual da Fazenda, a empresa deverá fazer o pagamento do valor acordado da seguinte forma:

  • 90% por meio de depósito bancário identificado na conta bancária exclusiva do projeto aberta pelo executor e;
  • 10% através de pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, com código receita/serviço específico “Apoio Financeiro ao Esporte – Lei 20.824/2013”, disponível no endereço eletrônico da SEF, a favor da SEEJ.

Este valor de 10% trata-se da retenção do mecanismo pela Subsecretaria, que será destinada em edital específico a projetos esportivos aprovados que apresentem maior dificuldade de captação de recursos.

Para obter a dedução fiscal, a empresa deverá informar o patrocínio no campo 98 e anexar o comprovante de depósito identificado no momento da emissão da DAPI subsequente à doação. A empresa terá até 05 anos, a contar da data do repasse, para a realização da dedução, ou seja, poderá deduzir mês a mês a porcentagem da faixa na qual a empresa se enquadra, em até 60 meses.

Há teto global para a utilização do mecanismo?

O mecanismo poderá ser utilizado até o limite de 0,5% da receita líquida do ICMS no ano anterior. Este valor é calculado e divulgado pela Subsecretaria de Esportes e pela Secretaria da Fazenda. Em 2019, este valor foi de R$18.103.804,95 e atingiu 99,3% de utilização.

Ainda tem dúvidas? Confira alguns links complementares com mais informações sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais: