Como destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e Adolescência e para o Fundo do Idoso


Você sabia que pode efetuar a destinação de parte do seu IRPF para projetos que atendem crianças e idosos em situação de vulnerabilidade?

Pessoas físicas que optam pelo modelo completo, podem destinar até 6% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, sendo 3% para o Fundo do Idoso e mais 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). A destinação não gera nenhum custo adicional para o contribuinte.

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O que são os Fundos

Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os Fundos são geridos pelos Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais da Criança e do Adolescente, que são responsáveis pelo recolhimento e destinação dos recursos para projetos que promovam a proteção e garantia de direitos de meninas e meninos.

Já os Fundos do Idoso visam a garantia de direitos da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso, e são gerenciados pelos conselhos de direitos do idoso de cada estado ou município, ou pelo nacional.

É uma doação?

O mais correto é dizer que essa prática é destinação, uma vez que, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição.

Ou seja, quem optar por fazer a destinação e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos de direitos. Já quem tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição.

O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria: não há prejuízo algum.

Como fazer a destinação do IRPF para os Fundos da Infância e Adolescência e o Fundo do Idoso?

Quer saber como contribuir e ajudar a melhorar a vida de centenas de crianças, adolescentes e idosos? Então confira o nosso passo a passo!

1º passo

Ao preencher a declaração, em “Opção pela Tributação”, escolha a declaração completa, ou seja, “Por Deduções Legais”.

2º passo

Em “Fichas da Declaração”, role a barra e escolha a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Será aberta uma aba do programa com duas opções: Criança e Adolescente e Idoso. Escolha para qual você deseja doar e clique em Novo. Lembrando que uma doação não exclui a outra, você pode contribuir para os dois Fundos, desde que respeite o limite de 6%, ou seja, 3% para cada.

3º passo

Em “Tipo de Fundo”, escolha se deseja doar para Fundo da Infância e Adolescência ou Fundo do Idoso Nacional, Estadual ou Municipal. Em seguida, preencha o valor, que deve ser de até 3% do imposto devido. Na caixinha “valor disponível para doação”, o próprio programa indica o limite disponível. Após escolher o Tipo de Fundo e o Valor, clique em OK.

4º passo

Ao confirmar o valor, o programa emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Em “Imprimir”, clique na opção “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”, ou em ambas, caso tenha doado para os dois Fundos. Escolha o recibo, clique em OK e imprima o DARF.

5º passo

Pronto! Agora é só pagar o DARF até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, nas instituições financeiras autorizadas.

Para saber mais sobre o FIA, acesse o nosso post Como funciona o Fundo da Infância e da Adolescência?; e para conhecer melhor o Fundo do Idoso, leia nosso post Fundo do Idoso: como funciona?, e entenda como sua doação é fundamental para apoiar diversos projetos sociais e garantir a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos.

Saiba mais sobre a destinação do IRPF

A Receita Federal lançou a campanha DestinaAÇÃO para incentivar as pessoas a realizarem esse ato de cidadania fiscal. Confira o material disponível e saiba mais sobre o assunto: