24 jan 2026 Como a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem interferiu no primeiro ano do mecanismo?
Confira nossa análise sobre como a aprovação de projetos de acordo com o Teto Fiscal na Lei de Incentivo a Reciclagem impactou no montante mobilizado em 2025.
2025 foi o primeiro ano de funcionamento da Lei de Incentivo à Reciclagem (Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de dezembro de 2024). E logo de começo, o mecanismo recebeu mais de 1500 propostas da sociedade civil*, representando uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões* para financiamento de projetos de reciclagem, educação ambiental e pesquisas voltadas à economia circular. Entretando, no seu primeiro ano, o mecanismo mobilizou apenas R$ 62,7 milhões.
Mas por quê? Entre os fatores, podemos elencar que trata-se de um mecanismo novo, o que gera dúvidas entre patrocinadores ou até mesmo desconhecimento sobre o incentivo fiscal. Mas, para além disso, aprimorar processos de análise e aprovação podem ampliar a escala e o impacto da LIR.
No primeiro ano do mecanismo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), um dos fatores para a baixa captação do mecanismo é o teto fiscal como critério para a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem. Será que precisa mesmo ser assim? E como esse processo pode interferir nas metas de fomento à economia circular que o nosso planeta pede?
Teto da Renúncia Fiscal: O que é?
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, anualmente, o Governo Federal estipule um valor máximo do qual ele pode abrir mão na arrecadação de tributos para destinar aos mecanismos de incentivo. Esse é o valor do teto fiscal do mecanismo.
Outra coisa é o valor aprovado para captação, que representa o montante do total de projetos que o Ministério autoriza a captar. Importante lembrar que a aprovação do projeto não representa garantia de que o valor será mesmo destinado. É apenas uma autorização para buscar recursos de renúncia fiscal junto a patrocinadores. É por isso que dizemos que o valor aprovado não significa que o montante será direcionado pra o projeto, pois nem todos os projetos terão patrocínio.
Como o teto fiscal influencia a aprovação de projetos?
Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos. Neles, os projetos são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado.
Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, conforme o Comunicado 04/2025, enviado aos Proponentes da LIR, em Novembro de 2025:
“Embora a Lei de Incentivo à Reciclagem tenha sido concebida para operar em fluxo contínuo, (…) ela está subordinada ao planejamento anual da renúncia fiscal. Isso significa que nem todas as propostas poderão ser analisadas e admitidas para captação ainda em 2025. (…) A partir do início do exercício fiscal de 2026, a renúncia é renovada e novas admissões poderão ser concedidas aos projetos já apresentados.”
Ou seja, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima verificou, ao longo de todo o ano, quais eram os projetos aptos a captar e, exceto pelos projetos de caráter considerados prioritários, quando o valor demandado pelos projetos alcançou um valor considerado adequado ao teto fiscal, os pareceristas do MMA pararam de avaliar as propostas.
Isso significa que os projetos submetidos após o montante ser atingido, ainda que qualificados, não foram avaliados, simplesmente porque chegaram depois.
Assim, o teto fiscal funciona como um limitador; não há sequer possibilidade de a maior parte dos projetos tentarem uma chance de captar no ano fiscal corrente.
Mas se não houver limite, o orçamento do país não tem critérios, né? Sim, o teto funciona como um balizador, mas ele não precisa limitar os projetos aptos de tentar a chance!
Quer um exemplo ilustrativo? Em 2024 o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) indicava, para a Lei Rouanet, o teto orçamentário de R$ 2.9 bilhões. No período, o mecanismo aprovou R$17,1 bilhões em projetos, mas o que foi captado mesmo foram cerca de R$ 3 bilhões, valor bem próximo ao teto. Ou seja, o teto do mecanismo não impediu que projetos qualificados tentassem uma chance junto ao mercado de captar, e permitiu que a Lei Rouanet respeitasse as diretrizes orçamentárias daquele ano.
Como afirmou o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura Henilton Menezes no lançamento do relatório “Impacto Econômico da Lei Rouanet”:
“[Sobre o valor aprovado para captação na Lei Rouanet] esse número é importante, mas é confundido. Nos perguntam: “Por que autorizar R$ 20 bilhões de captação se vão captar apenas R$ 2,4 bilhões?” Porque nós precisamos conhecer o tamanho da demanda! Ver onde ela está. A partir do momento em que nós facilitamos a entrada desses agentes culturais em todo o Brasil, podemos estabelecer políticas públicas que cheguem a essa demanda.”
O impacto da aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem.
Em 2025, das 1516 propostas enviadas, apenas 247 foram aprovadas. Outras 66 propostas foram rejeitadas.
Em termos financeiros, o teto fiscal da Lei de Incentivo à Reciclagem em 2025 era de R$ 379,5 milhões. Embora o valor autorizado para captação tenha sido ligeiramente maior em relação ao teto, é um padrão que a minoria dos projetos aprovados consiga efetivamente captar recursos junto aos patrocinadores, conforme a tabela abaixo:
| Mecanismo | Teto da Renúncia Fiscal | Valor Aprovado | Valor Captado | Captado sobre o Aprovado | Captado em relação ao teto fiscal |
| Lei de Incentivo à Reciclagem 2025 | R$ 379.477.019,00 | R$ 530.496.645,97 | R$ 62.704.701,61 | 11,8% | 118,0% |
| Lei Rouanet 2025 | R$ 2.900.000.000,00 | R$ 20.852.392.550,06 | R$ 3.422.067.575,08 | 16,4% | 16,5% |
Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, as chances do mecanismo alcançar o teto de captação e, portanto, contemplarem o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país, são maiores!
Em outras palavras, mesmo com uma demanda expressiva apresentada pela sociedade civil, em seu primeiro ano, a aprovação de projetos na Lei de Incentivo à Reciclagem foi bastante restrita e, consequentemente, trouxe baixo dinamismo de captação.
Ao usar o teto fiscal como critério para limitar previamente o número de projetos aptos a captar, o mecanismo reduziu a concorrência entre propostas e, paradoxalmente, diminuiu suas próprias chances de alcançar o teto de renúncia fiscal previsto para o ano.
Ou seja, o problema não está na existência do teto fiscal, um instrumento orçamentário legítimo, mas na forma como ele é incorporado ao processo de aprovação de projetos no mecanismo. A experiência de outros incentivos federais mostra que é possível garantir responsabilidade fiscal sem restringir a entrada de projetos qualificados.
A urgência da Lei de Incentivo à Reciclagem: economia circular pelo nosso futuro
O Brasil possui hoje cerca de 280.000 catadores, representando 0,3% dos postos de trabalho no Brasil.
Sem os catadores, o Brasil tem a porcentagem de 4% dos seus resíduos reciclados. Considerando a indústria e os catadores autônomos, esse número sobe para 8,3%, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Para 2025, as projeções apontam 4,5%, ainda abaixo da meta de 20% estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021, com dados do PNAD Contínua de 2019
O país recicla 97% de latas de alumínio e 67% de papelão. Tudo isso quando apenas um quarto de todos os municípios possuem sistemas de separação na fonte.
Fonte: Women in Informal Employment: Globalizing and Organizing, 2021
Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrama), 2024
Em novembro de 2025, a “COP da Implementação” foi encerrada com uma série de avanços em temas como financiamento climático, adaptação às mudanças climáticas e regras de transparência. Entre acordos para uma transição justa, foram firmados os indicadores da Meta Global (GGA), que exigirão nova postura entre as lideranças comprometidas com a construção de ciclos econômicos mais justos. Capacitação e recursos para infraestruturas limpas serão essenciais.
Nesse cenário, é relevante também a implementação da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC). Aprovada em 2024 e coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), ela incentiva estratégias transversais para reduzir, reutilizar e redesenhar a produção nacional de forma circular.
Ou seja, estamos diante de um panorama que exige a integração de saberes, bem como a capacitação e o aprimoramento de estruturas e processos para que possamos alcançar parâmetros de desenvolvimento sustentável. Um mecanismo como a Lei de Incentivo à Reciclagem é um convite para que a sociedade civil organizada contribua com a formulação de estratégias compatíveis com seus territórios; mas para que ele funcione, é preciso que o fomento seja compatível com o tamanho dos desafios que temos a enfrentar.
É visível que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está realizando esforços para que o mecanismo consiga se alinhar às demandas da sociedade civil. No fim de 2025, o Ministério fez um último esforço de admissibilidade para avançar na análise de propostas que poderiam ser autorizadas para captação ainda em 2025 e anunciou modernizações para 2026.
Na Nexo, acreditamos que a solução está em uma maior integração entre os ministérios, de modo que os mecanismos de incentivo possam se espelhar em processos já consolidados e crescer juntos, aprendendo com a experiência já sólida de dispositivos como a Lei Rouanet e a Lei de Incentivo ao Esporte. Como eles mostram, o teto de renúncia fiscal não deve ser um fator principal de eliminação das propostas; é preciso que os proponentes qualificados tenham a chance de viabilizar seus projetos junto aos patrocinadores.
Só assim enfrentaremos uma demanda global por economias limpas e justas, um desafio coletivo que vai além dos fluxos de desenvolvimento que herdamos do século XX.
* Fonte: Painel de dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR. Data: 16 de Janeiro de 2026.
** Fonte: Painel Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Data: 16 de Janeiro de 2026.
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