Mais tempo para captação de recursos na LIR: Portaria GM/MMA nº 1.776 muda horizonte para proponentes da reciclagem


Portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente traz mudanças positivas para proponentes da Lei de Incentivo à Reciclagem. Confira o resumo da Nexo!

O que você vai conferir neste artigo:

  • A Portaria GM/MMA nº 1.776 altera a Lei de Incentivo à Reciclagem?
  • Quais foram as maiores mudanças trazidas pela Portaria GM/MMA nº 1.776 ao ecossistema de proponentes da Lei de Incentivo à Reciclagem?
  • O balanço da Nexo: ganhos e pontos de atenção para proponentes e patrocinadores da LIR

A Lei Federal de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em 2024, abriu caminhos para que projetos de economia circular pudessem pleitear por recursos incentivados, fortalecendo um dos setores mais importantes para um futuro de desenvolvimento sustentável em nosso país. Entre muitos acertos, o mecanismo escolhe priorizar iniciativas de agentes de coleta, também conhecidos como catadores, e fortalece iniciativas de educação ambiental, inovação e pesquisa, e especialmente as de aprimoramento de operações de reciclagem.

Até o momento de fechamento deste artigo, a Lei já havia recebido mais de 3.400 projetos, mostrando que a sociedade civil quer fazer a economia circular acontecer! A boa notícia é que, no dia 11 de setembro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou a Portaria GM/MMA nº 1.776, trazendo atualizações importantes a proponentes e patrocinadores da Lei Federal de Incentivo à Reciclagem (LIR). Confira as principais mudanças no artigo a seguir!

A Portaria GM/MMA nº 1.776 altera a Lei de Incentivo à Reciclagem?

Resposta curta: não! Pegou uma xícara de café? Então olha só: a Portaria GM/MMA nº 1.776, publicada no dia 11 de setembro, é modificadora, ou seja, ela não cria um novo regime para a Lei de Incentivo à Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) e nem substitui a Portaria nº 1.250/2024, que a regulamenta operacionalmente. Na verdade, ela altera dispositivos específicos da Portaria nº 1.250 e substitui o seu Anexo II – responsável por reorganizar a lógica de mensuração do projeto.

A nº 1.776/2026 busca atender a gargalos percebidos após o primeiro ciclo de operacionalização. Ou seja, seu papel é refinar! 

Uma das questões que essa Portaria busca responder são as barreiras de confiança impostas pela natureza recente do mecanismo. Este é o seu primeiro ano de funcionamento. Como contamos neste post com insights para proponentes e investidores da LIR, sem diretrizes internas claras para aportar ou entendimentos sobre seu potencial de retorno sobre o investimento, muitos patrocinadores têm maior receio de investir. Tanto que o valor médio de recursos captados por projeto foi três vezes menor que o valor médio aprovado por projeto. 

Essa falta de confiança só pode ser rompida com confiança. Um mecanimo de incentivo se consolida quando temos muitos projetos bons rodando no mercado. Daí o benefício das alterações propostas pela Portaria GM/MMA nº 1.776, como contaremos a seguir.

Quais foram as maiores mudanças trazidas pela Portaria GM/MMA nº 1.776 ao ecossistema de proponentes da Lei de Incentivo à Reciclagem?

Maior prazo para captação mínima

Antes, o segundo parágrafo do artigo 23 previa o arquivamento da proposta caso ela não atingisse a captação mínima em 12 meses. Na nova redação, esse prazo passou para 24 meses. Se a proposta não atingir o percentual exigido nesse novo prazo, ela será arquivada.

Na prática, esse é o maior ganho para proponentes e patrocinadores: com mais tempo para captar, os projetos qualificados ainda terão tempo de chegar até as empresas que aportam na lei. 

Além disso, os projetos já aprovados em 2025 terão mais um ano para captar. Isso significa um volume maior de projetos qualificados rodando no mercado, o que traz mais robustez ao funcionamento do mecanismo e legitimidade aos olhos de patrocinadores.

Infelizmente, a Portaria 1.776 não modificou o teto de renúncia fiscal da LIR, o que, como demonstramos neste artigo, seria importante para ampliar o número de projetos qualificados no mercado.

Nova base de cálculo de captação mínima para obras civis

Antes, o percentual de 50% de captação mínima incidia sobre o valor total da proposta. Agora, esse percentual incide apenas sobre a meta da obra ou reforma, e não de toda a proposta. Na prática:

Consideremos um projeto de R$ 2 milhões, com um valor de R$ 600 mil destinado às reformas. Antes da Portaria de setembro, ele precisaria captar R$ 1 milhão para entrar em análise técnica e ser executado. Agora, com a Portaria GM/MMA nº 1.776, ele precisa captar no mínimo R$ 300 mil para entrar na análise técnica.

Assim, os projetos têm uma base de cálculo bem menor, facilitando a captação para projetos com obras. As associações de catadores e organizações que propõem projetos para melhoria de infraestrutura agradecem!

Ponto de atenção para proponentes: essa mudança faz com que seja essencial estruturar corretamente as metas de infraestrutura para que o projeto possa entrar em análise técnica e ser executado. 

Mais flexibilidade para ajustar o projeto em execução

Antes, os proponentes podiam fazer alterações nos projetos. Mas o novo artigo 40 inclui mais possibilidades de ajustes, que podem ser feitos diretamente no sistema Transferegov, sem necessidade de solicitação formal.

Entre eles, estão: 

• Ampliação ou redução do valor global do projeto.

• Remanejamento de valores entre metas e itens orçamentários.

• Prorrogação de prazo e alterações de cronograma (até o limite de 3 anos).

• Alterações de plano de trabalho, local de execução e quantitativos.

A nova Portaria também explicitou que o uso do saldo da aplicação financeira independe de solicitação é válido, desde que os recursos sejam aplicados em despesas compatíveis com o objeto e com o valor global aprovado do projeto.

O novo Anexo II

Para quem não se lembra, o Anexo II da Portaria nº 1.250/2024, que regulamenta a LIR, é focado nos indicadores e resultados. Com a nova Portaria, diversos indicadores tiveram a unidade de medida ajustada para se adequar à periodicidade mensal. Por exemplo, “Tonelada” passou a “Tonelada/Mês”, “Renda média/Pessoa” passou a “Renda média/Pessoa/Mês” e assim por diante. 

Além disso,os proponentes agora contam com 19 categorias de indicadores para que eles possam mensurar:

  • qual é o resultado esperado;
  • qual é a situação atual;
  • e qual é o efetivamente alcançado.

Esses indicadores buscam entender o alcance da Lei de Incentivo à Reciclagem e não são utilizados como qualificadores da Prestação de Contas do Projeto.

Em resumo: as principais alterações da Portaria GM/MMA nº 1.776

  • Maior prazo para atingir a captação mínima exigida: passou de 12 para 24 meses. Caso o projeto não atinja o percentual exigido para a etapa nesse novo prazo, ele é arquivado.
  • Nova base de cálculo de captação mínima para obras civis, passando a ser de 50% sobre a meta da reforma.
  • Maior flexibilidade de ajustes.
  • Novos indicadores no Anexo II, compatíveis com mensuração mensal e que precisam ser levados em consideração na fase de elaboração.

O balanço da Nexo: ganhos e pontos de atenção para proponentes e patrocinadores da LIR

A Portaria GM/MMA nº 1.776 traz ganhos significativos para a comunidade de proponentes e patrocinadores da Lei Federal de Incentivo à Reciclagem. Como dissemos, o maior tempo de captação permite que os proponentes com projetos qualificados ganhem tempo para qualificar estratégias e estende o prazo de quem já aprovou projetos, trazendo um volume maior de bons projetos no mercado. Além disso, a Portaria permite que readequações sejam feitas com maior flexibilidade, sem que o mecanismo perca pontos em transparência aos olhos de patrocinadores.

Os novos indicadores do Anexo II, bem como o cálculo de captação mínima para projetos com obras, requerem que proponentes tenham maior cuidado na etapa de elaboração de projetos, traçando metas compatíveis com a realidade da iniciativa e com um cenário de consolidação do mecanismo. Vale lembrar que os aportes em iniciativas aprovadas na LIR ainda estão baixos – o que, acreditamos, é uma realidade temporária. 

Se 2026 e 2027 são críticos para a consolidação da Lei de Incentivo à Reciclagem, a Portaria GM/MMA nº 1.776 colabora para que o mecanismo tenha uma operação mais eficaz.

A economia circular oferece soluções para que diversas regiões de nosso país possam se desenvolver de maneira justa. Investir em seus segmentos é urgente, dado que 43% de todo o lixo gerado no país vai parar em lixões, terrenos baldios e córregos, segundo dados de 2023 da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA).

Quer fortalecer economias limpas em nosso país com projetos de reciclagem? Venha com a Nexo!