Lei Rouanet: salvaguarda para a produção cultural em tempos de crise


Este é o primeiro texto de uma nova série de publicações da Nexo sobre a Lei Rouanet no cenário de financiamento cultural no país. A série é uma adaptação do artigo de mesmo nome publicado no livro “Gestão Cultural e Diversidade”, do Observatório da Diversidade Cultural.

Confira os demais textos desta série:

  1. Lei Rouanet: Salvaguarda para a produção cultural em tempos de crise
  2. Lei Rouanet: Confira os dados sobre a aplicação dos recursos federais de incentivo a cultura
  3. Lei Rouanet: Mesmo com o impacto econômico, mecanismo movimenta R$ 1 bilhão por ano desde 2010
  4. Lei Rouanet: Elencamos oportunidades para aperfeiçoamento do mecanismo de incentivo à cultura
  5. Lei Rouanet: As iniciativas que patrocinadores e empreendedores podem adotar para aprimorar a atuação


Em tempos de crise econômica no Brasil, o financiamento de projetos culturais sente os efeitos de diversas formas. Caem drasticamente os recursos orçamentários destinados para a área da cultura, assim como a capacidade das empresas para realizarem investimento, com ou sem incentivos fiscais.

Também faltam recursos para as famílias consumirem produtos ou serviços culturais, até para contribuírem com campanhas de financiamento coletivo (crowdfunding). Esse cenário torna ainda mais desafiador gerar sustentabilidade para projetos e organizações culturais.

Nesta série de textos, demonstramos que a Lei Rouanet, embora também tenha sido impactada pela crise, deve ser considerada uma salvaguarda para a produção cultural e segue sendo o principal mecanismo de financiamento de projetos culturais no país.

Além de mostrar alguns efeitos da crise sobre o financiamento de projetos culturais, apresentamos oportunidades de melhorias para o funcionamento da Lei Rouanet, principalmente buscando soluções para seu principal problema: a concentração de recursos no eixo Rio-São Paulo.

Composição do financiamento da cultura


Os modelos de análise do financiamento da cultura normalmente deixam de considerar a própria máquina pública como um importante destino final dos recursos orçamentários. Geralmente, o
foco está entre o fomento direto via recursos orçamentários e o fomento indireto via incentivos fiscais.

Esse modelo de análise tem uma certa fragilidade, porque não deixa explícito o valor consumido diretamente pelas organizações públicas da área cultural, seja para elaboração e gestão das políticas culturais, para execução direta de programas e eventos culturais ou para manutenção de equipamentos públicos.

Para um olhar mais amplo sobre financiamento da cultura, incluímos categorias que gastam as despesas realizadas direta e indiretamente pelo Governo, que tem grande representatividade no gasto público total.

Chegamos, então, em 6 categorias que compõem o financiamento da cultura. Confira:

1) Execução Pública Direta

Quando o Estado decide realizar a cultura diretamente e assume o papel de produtor cultural e estrutura seus próprios corpos artísticos, museus, casas de shows, escolas de formação, TVs, rádios. Também são consideradas nessa categoria as despesas necessárias para as atividades próprias do Estado como formulação de política, gestão dos mecanismos de fomento e avaliação de resultados.

2) Execução Pública Indireta

Quando o Estado contrata um terceiro para executar seus projetos, normalmente em busca de flexibilidade. Nesses casos, a concepção e a autoria dos projetos permanecem estatais. O financiamento é, normalmente, complementado por mecanismos de fomento público indireto (leis de incentivo).

3) Fomento Público Direto

Quando o Estado repassa recursos do orçamento público para a execução de projetos de terceiros: municípios ou entidades sem fins lucrativos. Os Fundos são o mecanismo mais conhecido para esse fomento, mas os recursos podem ser transferidos por meio de outros programas não obrigatoriamente vinculados aos fundos.

4) Fomento Público Indireto ou Investimento Privado Incentivado

Quando o Estado autoriza que empresas ou pessoas físicas tenham isenção, total ou parcial, de impostos para apoiar projetos previamente selecionados pelo Governo (Leis de Incentivo à Cultura).

5) Investimento Privado não Incentivado

Investimento de pessoas físicas e empresas sem incentivos fiscais. Estão incluídos nessa categoria as doações via financiamento coletivo (crowdfunding), cada vez mais comuns no país. Nesse caso não há mediação do Estado e, em alguns casos, o investimento direto é “desincentivado” por meio de tributos sobre as doações (ITCD). A falta de bases de dados com registros do volume do investimento direto dificulta dimensionar o valor de recursos aplicados diretamente pelo setor privado.

6) Pagamento por produtos e serviços culturais

Quando o cidadão paga por produtos e serviços culturais sem auxílio direto do governo.

Enquanto as três primeiras categorias são de responsabilidade exclusiva do Estado, as duas últimas são da esfera privada. Já o Fomento Público Indireto, ou Investimento Privado incentivado, tem responsabilidade compartilhada entre Poder Público e iniciativa privada.

No próximo post da série, vamos analisar como a execução direta, fomento direto e fomento indireto evoluíram ao longo dos últimos anos, demonstrando a relevância da Lei Rouanet para o financiamento cultural no Brasil. Serão várias publicações esclarecendo suas dúvidas e ampliando as discussões que envolvem o tema. Não perca!

No próximo post da série de textos sobre a Lei Rouanet, analisamos a evolução da execução direta, fomento direto e fomento indireto nos últimos anos, demonstrando a importância da Lei Rouanet para o financiamento cultural no Brasil.