Lei de Incentivo à Reciclagem: insights para proponentes e investidores


Mecanismo completou seu primeiro ano com alta demanda de projetos e um volume módico de recursos captados. Mas a Lei de Incentivo à Reciclagem tem potencial para crescer e trazer transformação social em todo o país.

Créditos: Julia M Cameron on Pexels.

A Lei de Incentivo à Reciclagem surgiu com uma grande responsabilidade pela frente. Regulamentada pela Portaria GM/MMA Nº 1.250 no fim de 2024, a Lei abriu caminhos para que projetos de educação ambiental, inovação e pesquisa, e especialmente os de aprimoramento de operações de reciclagem, pudessem pleitear recursos incentivados e, assim, impulsionar uma cadeia que urge por estruturação em nosso país.

Apenas 1,82% dos resíduos recicláveis secos e orgânicos são recuperados no Brasil. 
Fonte: Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico do Ministério das Cidades, 2024


33 milhões de toneladas de lixo tiveram destinação inadequada, em 2023. Cerca de 43% de todo o lixo gerado no país vai parar em lixões, valas, terrenos baldios e córregos urbanos.
Fonte: Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente – ABREMA, 2023 

Mas será que o mecanismo pode, de fato, ajudar a mitigar os desafios que temos para o tratamento de resíduos sólidos e a redução da poluição em nosso país, especialmente em territórios marginalizados? A LIR pode ser uma aliada das empresas que apostam no desenvolvimento sustentável? Como os processos do mecanismo podem ser aprimorados no próximo ciclo? 

A seguir, reunimos alguns insights compartilhados por Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo Investimento Social, durante o webinar “Lei de Incentivo à Reciclagem: Desafios e Perspectivas para o Investimento Social”, transmitido no início de julho!

Créditos: Guilherme Pedrosa on Pexels.

Tem projeto de reciclagem em todo o país!

Com mais de 2.155 propostas da sociedade civil em seu primeiro ano de funcionamento, a LIR representou uma demanda de mais de R$ 2,2 bilhões para setores da economia circular. 

Apesar da reciclagem ser uma demanda latente em todo o país, no primeiro ano de funcionamento do mecanismo, houve uma concentração de proponentes do Sul e Sudeste: enquanto o estado do Amazonas teve 36 propostas, São Paulo submeteu 545. 

O dado preocupa, já que as regiões Norte e Nordeste têm desafios próprios para o impulsionamento de economias circulares. No Norte, por exemplo, é preciso considerar os custos logísticos para implementação de reciclagem em municípios ribeirinhos. 

Para ajudar a mitigar os desafios enfrentados pelo Brasil no tratamento de resíduos sólidos, é preciso que o poder público e as empresas patrocinadoras se comprometam em impulsionar iniciativas descentralizadas – que entendem as particularidades de seus territórios e possíveis caminhos para solucioná-las.

Quem está investindo na Lei de Incentivo à Reciclagem?

Em seu primeiro ano de funcionamento, 192 grupos empresariais investiram mais de R$ 63,5 milhões na LIR. Em comparação, 1.854 grupos empresariais investiram R$ 1,3 bilhões na Lei de Incentivo ao Esporte. 

Ou seja, tem gente interessada em investir, mas muitos patrocinadores que já trabalham com leis de incentivo ainda precisam conhecer melhor o mecanismo. Para se ter ideia, dos patrocinadores do Esporte, apenas 6% também investiram na LIR.

Um dado nos chamou atenção: existem alguns investidores que aportaram na Reciclagem, mas não destinaram recursos a outros mecanismos de incentivo em 2025. Ou seja, a LIR tem potencial de crescimento e de atrair um perfil próprio de investidores incentivados, mais interessados na pauta da economia circular e da sustentabilidade. 

Créditos: Julia M Cameron on Pexels

Quais são os gargalos para o investimento? 

Alguns gargalos no funcionamento da LIR trouxeram impactos no volume de investimentos realizados através do mecanismo.

Em primeiro lugar, o teto da Lei de Incentivo à Reciclagem foi um fator de peso para o volume relativamente baixo na captação. Na Lei Rouanet e Lei Federal de Incentivo ao Esporte, o teto fiscal não pauta o processo de aprovação de projetos: eles são aprovados de acordo com a sua qualificação e competem no mercado pelos recursos de patrocínio disponíveis, independente do valor do teto fiscal estipulado. 

Já na Lei de Incentivo à Reciclagem, de maneira similar com o que ocorre no Pronas/PCD e no Pronon, os projetos foram aprovados de acordo com o teto, como já contamos aqui em nosso blog. Considerando a relação entre o valor aprovado e o que é efetivamente captado, quanto mais projetos forem aprovados, melhor! Assim, aumentam as chances do mecanismo alcançar o teto de captação contemplando o maior número de projetos possível dentro do projeto de responsabilidade fiscal do nosso país! O Ministério do Meio Ambiente está empenhado no aprimoramento de fluxos para aprovação de projetos, mas nesse primeiro ciclo, a etapa de aprovação dos projetos acabou freando um volume maior de aportes.

Em segundo lugar, é preciso considerar que este é o primeiro ano de funcionamento do mecanismo. Sem diretrizes internas claras para aportar na LIR ou entendimentos sobre seu potencial de retorno sobre o investimento, muitos patrocinadores apresentam, com razão, um comportamento mais conservador. Tanto que

R$ 2,20 milhões foi o valor médio aprovado por projeto em 2025. Contudo, o valor médio de recursos captados por projeto foi de R$ 714 mil, quantia três vezes menor.

Um mecanismo de incentivo precisa ganhar tração para gerar confiança nos patrocinadores e, com isso, angariar mais recursos incentivados. Isso envolve não só a expectativa em torno dos resultados dos projetos, como também em torno dos processos de aprovação e liberação do mecanismo. E esse ciclo de desconfiança só pode ser rompido…com confiança!

2026 e 2027 serão anos cruciais para a consolidação do mecanismo. É importante, portanto, que patrocinadores aloquem recursos em projetos de economia circular agora, e que a comunidade de proponentes, por sua vez, continue submetendo projetos qualificados.

Aqui na Nexo, a gente sabe: quanto mais vezes um proponente aprova e executa projetos, mais competente ele fica para trazer iniciativas com resultados

Créditos: Hank on Pexels

O potencial de dedução da Lei de Incentivo à Reciclagem vai aumentar 

A partir de 2028, a Lei de Incentivo à Reciclagem terá um percentual de dedução de 1% para Pessoas Jurídicas, passando a não concorrer com a Lei de Incentivo ao Esporte pelos aportes – a LIE, inclusive, passará a ter 3% de limite de dedução. 

Se, em 2025, a LIR mobilizou mais de R$ 63 milhões de reais dividindo seu potencial de dedução com a LIE, com o novo limite de dedução, ela pode passar a arrecadar 9 vezes mais recursos a projetos de reciclagem.

Isso não significa que as empresas patrocinadoras precisam esperar pelo aumento no limite de dedução para aportar no mecanismo. Como Stéfane Rabelo, Diretora da Nexo, bem explicou durante o nosso webinar, 

o sucesso de mecanismos de incentivo depende de uma alinhamento entre o poder público, empreendedores sociais (proponentes) e investidores sociais e patrocinadores. 

A gente reitera: 2026 e 2027 são críticos para a consolidação da Lei de Incentivo à Reciclagem, e esses três pilares precisarão trabalhar juntos para que o mecanismo gere os resultados requeridos para estruturação da economia circular em nosso país. 

Assim, se o poder público precisa se empenhar na conscientização sobre o funcionamento do mecanismo e no aprimoramento dos processos de aprovação de projetos, patrocinadores comprometidos com o avanço da economia circular em nosso país e com melhores condições para uma de suas maiores forças motrizes – os catadores – têm que se comprometer com os aportes em projetos aprovados na LIR em todo o território nacional E os proponentes, é claro, precisam continuar se capacitando para oferecer projetos qualificados, capazes de entregar impacto social em seus territórios.

Quer saber mais dados sobre a Lei de Incentivo à Reciclagem e entender a perspectiva de patrocinadores para submeter projetos com alto potencial de captação? Então confira o nosso webinar na íntegra lá no YouTube da Nexo!