28 abr 2026 Pronon 2025: Ministério da Saúde ignora Portaria 8031 e prejudica proponentes

Em setembro de 2025, a comunidade de proponentes e profissionais impactados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), foi positivamente surpreendida com a Portaria GM/MS Nº 8031.
O documento anunciou mudanças que modernizavam o mecanismo e o tornaram mais alinhado ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), adições decididas a partir de consulta pública e de forma democrática, em discussão com a sociedade civil. Mas o clima de comemorações durou pouco.
Após submeter os projetos ao Edital nº 3/2025, aberto em outubro daquele ano, os proponentes receberam, em forma de diligências, uma série de restrições que não estavam amparadas pela Portaria 8031 ou pelo edital de outubro. Nas devolutivas aos proponentes, o Ministério da Saúde requisitou que todos os custos fossem cortados dos projetos, exceto os relativos à compra de equipamentos. O movimento indicou falta de transparência nos processos do Ministério da Saúde e trouxe prejuízos aos proponentes da saúde.
Quais são os danos provocados pelas decisões do Ministério à comunidade de proponentes? Entenda a seguir!
As melhorias trazidas pela Portaria 8031 ao Pronon
A Portaria 8031 trouxe diversas novidades e mudanças necessárias para o Pronon. É um consenso que as regras que eram de fato aplicadas ao Programa não refletiam mais a própria Portaria que o regia, o anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017.
Com a nova Portaria, houve considerável simplificação de processos. Um deles foi o “credenciamento”: ele passou a se chamar “habilitação” e a ser enviado junto ao projeto. Antes, para participar do mecanismo, a organização precisava ter se credenciado no exercício fiscal anterior.
Regras que eram tratadas de forma divergente por diferentes áreas técnicas do Pronon e até mesmo sofriam com interpretações distintas nas mesmas áreas, passaram a ter interpretação unificada. Projetos de continuidade, por exemplo, se tornaram permitidos após o término da execução e receberam critérios de submissão mais claros.
A Portaria trouxe ainda regras mais claras e uniformes para compras de equipamentos e insumos. Poderiam ser adquiridos equipamentos e insumos que constassem nos painéis de preços oficiais. Caso eles não estivessem lá, poderiam ser realizados orçamentos.
Além disso, houve o estabelecimento do limite de 15% para custos indiretos – como internet, transporte, combustível, aluguel, telefone, consumo de água, energia e gás e remuneração de serviços contábeis – relativos ao projeto em execução.
Outras regras aproximaram os Programas do regime geral de parcerias do MROSC, como as novas diretrizes para contratação de Recursos Humanos. Agora, os projetos podem contar com a equipe já contratada para execução dos projetos, prática proibida até então.
Essas melhorias acenaram para a segurança jurídica do Programa e estimularam a participação de mais organizações no Edital de Chamamento Público nº 3/2025, publicado no 2º semestre de 2025. Foram submetidos ao Edital 203 projetos, sendo que, em 2024, esse número foi de 157.
Participação de organizações no Pronon em 2024 e 2025
| Solicitado em 2025 | Submetidos em 2025 | Solicitado em 2024 | Submetidos em 2024 | |
| Capacitação | R$ 52.484.915,13 | 18 | R$ 28.700.140,00 | 12 |
| Pesquisa | R$ 196.904.355,51 | 25 | R$ 153.187.105,00 | 25 |
| Serviço médico-assistencial | R$ 1.019.538.851,23 | 160 | R$ 551.434.954,08 | 118 |
| Total | R$ 1.268.928.121,87 | 203 | R$ 733.322.199,08 | 157 |
Porém, a resposta do Ministério da Saúde aos projetos submetidos ao edital, que se concretizou nos processos de diligências, trouxe uma série de desvios em relação à Portaria. E, se o número de projetos submetidos em 2025 foi maior, o número de organizações que desistiram do Programa no meio do processo de seleção também chamou atenção.
Mas o que aconteceu? Com base em nossa experiência de mais de 14 anos atuando junto a proponentes da área de assistência social e saúde para pessoas com deficiência ou em tratamento oncológico, pontuamos a seguir os três flagrantes desrespeitos que a resposta do MS ao Edital de Chamamento Público nº 3/2025 trouxe à comunidade de proponentes.

Quais foram os desvios do Ministério da Saúde na condução do Pronon em 2025?
1. Mais custos para organizações já fragilizadas
Em 14 anos de funcionamento, os projetos submetidos ao Pronon buscavam contemplar todo o ciclo de atendimentos que precisam ser ampliados ou implementados em uma localidade. A gente explica: imagine uma organização que presta serviços oncológicos em uma pequena cidade no interior. Para ampliar seus serviços de tomografia, ela precisa adquirir um certo equipamento, o que exige, além dos gastos com a compra, o pagamento da equipe para operá-lo e a compra de insumos – como luvas, óculos de proteção, aventais e produtos de higiene específicos.
De forma geral, para viabilizar esses projetos, o Ministério da Saúde permitia a compra de equipamentos e dos insumos necessários e os pagamentos dos profissionais para a execução das atividades de atendimento e outros itens obrigatórios, como contabilidade, auditoria independente, entre outros. Esse ponto está amparado na Portaria 8031 e no Edital nº 3/2025, pois ele permite que os projetos sejam sustentáveis! Ou seja, a organização que o executar, terá os custos cobertos pelo Programa, para a realização de atendimentos que serão gratuitos e alinhados às diretrizes de cada Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o processo de avaliação dos projetos da área de assistência, no entanto, os proponentes receberam uma série de diligências do Pronon com o mesmo ponto: o corte de todos os custos com recursos humanos, consultorias, assessorias e compra de insumos. Vale pontuar que alguns dos cortes passaram por premissas obrigatórias de editais de incentivo, como auditoria independente e captação de recursos. Em suma, somente os custos com compra de equipamentos foram aprovados, uma diretriz que não foi mencionada em qualquer ponto do Edital nº 3/2025.
Quando um edital como o Pronon risca esses itens do financiamento incentivado, ela faz com que a compra do equipamento esteja condicionada à possibilidade da organização poder custear todos os outros itens da lista, o que, para a realidade da maior parte das organizações, não é uma opção.
Assim, o programa passa a priorizar as organizações maiores e mais estruturadas, ao invés de promover a descentralização e atendimento para quem mais precisa. Importante notar que as outras áreas do Programa (pesquisa e capacitação) continuaram seguindo as diretrizes do Edital e da Portaria 8031, sem os pedidos de corte.
2. Alterações sobre a natureza do programa na fase de diligência, sem qualquer previsão no edital
Ao lançar, em forma de diligências, uma ordem sistêmica para corte de todas as despesas de custeio e autorizar somente projetos para compra de equipamentos – em desalinhamento com o Edital nº 3/2025, que não vedava explicitamente o custeio de RH, insumos e serviços de terceiros (auditoria/captação) – o Ministério da Saúde transformou o Pronon, de forma velada, em um programa exclusivo de aquisição de equipamentos, trazendo insegurança jurídica ao Programa.
Gostaríamos de deixar claro que não há problemas no Ministério da Saúde direcionar seus editais de leis de incentivo para demandas que ele julgue prioritárias. Contudo, é grave que ele mude os direcionamentos do edital no meio do processo. Afinal, temos na legislação brasileira o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório e Princípio da Publicidade.
Se ficasse claro, desde o início, que o Pronon passaria a ser um mecanismo para aquisição de equipamentos somente, as organizações poderiam decidir se gostariam de participar do edital ou não. Contudo, ao não deixar isso claro desde o início, o Ministério fez com que as organizações gastassem tempo e dinheiro em vão.
3. O desvio de finalidade na etapa de Classificação
Como em todo edital, o processo do Pronon previa critérios de classificação (pontuação/ranking) de acordo com o caráter ou com o tipo de equipamento requisitado pelos projetos. Porém, no Edital nº 3/2025, o Ministério da Saúde utilizou a etapa de classificação como etapa eliminatória/restritiva, fazendo com que somente os equipamentos descritos na classificação fossem aceitos como equipamentos viáveis dentro do programa. Ou seja, os responsáveis pelo Programa usaram a classificação não para rankear, mas para eliminar projetos; se o proponente pede algo fora do que está na lista de classificação, ele não perde ponto: ele é cortado.
Mais uma vez, o Ministério da Saúde não teve transparência com os proponentes do Pronon. A decisão traz insegurança jurídica para os Programas, fragilizando dispositivos essenciais para a saúde pública de nosso país.
4. Inviabilidade econômica para os proponentes
A Portaria que alterou o Edital do Pronon no dia 10 de dezembro também surpreendeu os proponentes com um direcionamento confuso: no item 7.4.15 (Compromisso de oferta ao SUS), os projetos que previam aquisição (ou seja, todos os projetos submetidos na área de assistência) deveriam destinar 60% de seus atendimentos ao SUS.
Ocorre que o item gera confusão jurídica sobre como o programa funciona. Se os atendimentos precisarão ser custeados pelas organizações proponentes, já que os editais não cobrem outros custos senão os de compra de equipamentos, como viabilizar os atendimentos gratuitos?
Até então, a Portaria que regia o Pronon expressava que os atendimentos viabilizados pelos projetos seriam custeados por ele e registrados no CMD (Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde). A partir de agora, as organizações têm um dilema: aceitar o equipamento e assumir um passivo operacional que pode ser inviável ou desistir de uma demanda de saúde do território?
Ao financiar apenas a compra do equipamento e cortar os custos necessários para a operação desses aparelhos – insumos de limpeza e proteção, profissionais treinados, médicos especializados, entre outros –, o Estado, de certa forma, obriga a instituição a subsidiar com recursos próprios a operação.
5. Desistências do Pronas e Pronon
Como contamos na introdução, em 2025, o Pronon teve um índice de participação bastante otimista, com mais organizações participando do processo em relação a 2024. Contudo, com as alterações no Edital nº 3/2025, diversas organizações desistiram de seguir com o processo: das 157 organizações que participaram do edital, 60 abandonaram, quase 30% do total.
Como constatamos esse dado? Com base na nossa experiência com o mecanismo, todos os projetos submetidos ao Pronon recebem diligências. Ao receber diligências, as organizações entram com recursos administrativos para ajustar seus projetos e seguir com a seleção. Contudo, em 2025, ao verificar a impossibilidade dos ajustes necessários nos projetos, 60 organizações desistiram de entrar com recursos. Sem diálogo com a Portaria 8031 ou com o Edital publicado em outubro, as diligências praticamente requisitaram um novo projeto dos proponentes, o que é inviável para grande parte das organizações.

Pronon: dispositivo essencial para a saúde pública de nosso país
Lembramos que a vocação do Pronon é destinar recursos a organizações que apoiem e ampliem a oferta de serviços do SUS para pacientes em tratamento oncológico. Ampliar os custos de quem participa dos programas é desestimular a contribuição de quem pode somar na qualidade dos serviços de saúde pública.
Nós reconhecemos os Programas pela colaboração que eles trazem à saúde pública de nosso país. Em mais de 14 anos de atuação, temos a oportunidade de ver, na prática, que o Pronon acessibiliza tratamentos de saúde que fazem toda a diferença nos mais diversos territórios, seja nas regiões metropolitanas ou no interior dos estados.
É por isso que nos mantemos atentos ao funcionamento dos Programas e fazemos pontuações como as expressas neste texto; políticas públicas podem e devem ser aprimoradas coletivamente. É preocupante que mecanismos tão importantes sejam regidos por editais que não respeitam as Portarias que os regem e sejam alterados sem cuidado jurídico em meio ao processo seletivo.


