Pronas/PCD e Pronon: como o teto determina o funcionamento dos programas?


Nos mecanismos incentivados de saúde, o teto orçamentário funciona de um jeito diferente. A gente explica!

Em 2024, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) entregaram fortes emoções a todo mundo que opera com os mecanismos. Com inscrições encerradas em outubro, teto de renúncia divulgado em novembro e lista de aprovados liberada apenas em dezembro, os prazos de captação de quem trabalhava com o ano fiscal de 2024 (que se encerra em 31 de dezembro) foram apertadíssimos, fazendo com que muitos patrocinadores deixassem de investir por falta de prazo. 

Contudo, o ano veio com novidades: o teto de renúncia aprovado em 2024 para ambos os mecanismos foi maior que o total aprovado para os projetos selecionados no mesmo ano. Mas como o teto impacta o funcionamento do Pronas/PCD e Pronon e o diferencia dos demais mecanismos de incentivo? É o que vamos investigar no artigo de hoje!

O que é teto de renúncia fiscal?

Após a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal, todo mecanismo de incentivo deve ser previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Anualmente, o Governo anuncia o valor da renúncia fiscal – ou seja, os recursos que o Governo deixa de receber para destinar a diversas iniciativas, sejam elas incentivo a uma determinado setor da economia, ou o incentivo a projetos culturais, esportivos, de saúde, entre outros. 

Para não perder o controle do orçamento da União, o Governo Federal estipula, anualmente, um valor máximo que ele pode abrir mão na arrecadação de tributos. Esse é o teto de renúncia fiscal: um valor estimado com base no que o Governo pode arrecadar com impostos e nos valores movimentados pelos mecanismos no ano anterior; sendo uma estimativa, não significa que esse valor necessariamente será arrecadado pelo Governo, muito menos destinado aos mecanismos.

Na lógica dos mecanismos incentivados, a aprovação de um projeto pelo órgão governamental não garante recursos, mas sim que os proponentes possam realizar processos de captação junto a Pessoas Jurídicas e Físicas para conseguir essa verba.

Assim, o teto máximo de recursos não significa que todos os projetos aprovados no mecanismo de incentivo terão acesso àquele valor. Afinal, não se sabe se as empresas aptas a aportar recursos incentivados de fato o farão em todo o seu potencial de faturamento.

Nos mecanismos incentivados da Lei Rouanet, Lei Federal de Incentivo ao Esporte, e Fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente, o teto não limita o processo de captação de recursos. Neles, os projetos são aprovados e competem no mercado pelos recursos disponíveis, independente do valor do teto. 

Por exemplo, em 2024 a Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) indicava, para a Lei Rouanet,o teto orçamentário de R$ 2.997.724.132. Naquele ano, o mecanismo aprovou mais de R$ 17 bilhões em projetos e mobilizou mais de 3,03 bilhões, segundo o Salic Comparar.

E como o teto funciona para o Pronas/PCD e Pronon?

No caso de Pronas/PCD e Pronon, o teto de renúncia fiscal funciona de um jeito diferente; os projetos são aprovados de acordo com o teto. Ou seja, o Ministério da Saúde verifica quais são os projetos aptos a captar, faz um rankeamento dos projetos a partir de análises técnicas e os aprova até que o valor solicitado por eles inteire o valor do teto. 

Ou seja, exclusivamente no PRONAS e no PRONON, o teto funciona como um limitador do mecanismo. Isso fez com que, por exemplo, em 2023, 482 projetos que foram enviados para análise do Ministério da Saúde à captação, somente 163 foram de fato autorizados a captar recursos.

O que o teto maior significa para os projetos que estão em captação pelo Pronas/PCD e Pronon?

Como dissemos, em 2024, o teto de renúncia para o Pronas/PCD e Pronon foi muito maior do que o valor aprovado para os projetos captarem.  Ele foi quase 9% maior que o valor total aprovado para os projetos selecionados no mesmo ano no caso de Pronas/PCD e 74% maior, no caso de Pronon, como podemos conferir pela tabela a seguir. 

Item/Ano20232024
PRONASPRONONPRONASPRONON
Valor solicitadoR$ 460.237.724,74R$ 1.101.519.080,25R$ 471.313.712,68R$ 733.322.199,08
Valor aprovadoR$ 139.718.297,01R$ 467.704.933,34R$ 160.026.121,57R$ 371.968.919,77
Valor do teto de renúnciaR$ 128.744.928,00R$ 178.385.264,00 R$ 173.985.750,00R$ 501.797.258,00
Valor captadoR$ 149.313.852,45R$ 210.126.338,90Os projetos ainda estão em captaçãoOs projetos ainda estão em captação

Item/Ano20232024
PRONASPRONONPRONASPRONON
Nº de projetos que solicitaram recursos332150323157
Nº de projetos aprovados para captação1154810888
Fonte: dados obtidos via Lei de Acesso à Informação, via SISPRON – Sistema de controle e monitoramento de programas de cooperação técnicas – PRONAS/PCD e PRONON em fevereiro de 2025, bem como a Portaria Interministerial MF/MS Nº 39, de 17 de Dezembro de 2024 e a Portaria Interministerial MF/MS Nº 21, de 30 de Novembro de 2023.

Como podemos perceber, o aumento de mais de 280% no teto de renúncia do Pronon entre 2024 e 2023 possibilitou que mais projetos fossem aprovados para captação do mecanismo: em 2024, os projetos aprovados representaram 56% do total, sendo que no ano anterior, eles representavam apenas 32% do montante

No Pronas/PCD, contudo, o aumento de 35% no teto não representou um aumento no percentual de projetos aprovados para captação: os projetos autorizados a captar representaram 33% do total em 2024 e 34%, em 2023. Vale notar que, mesmo diante dessa estagnação, a demanda pelos recursos cresceu ligeiramente de um ano para o outro, passando de mais de R$ 460 mil em 2023 para mais de R$ 470 mil em 2024. 

Quais são as perspectivas para os projetos Pronas/PCD e Pronon nesse cenário?

Junto à ampliação no teto de renúncia, o Ministério da Saúde também estendeu o prazo de captação para os projetos Pronas/PCD e Pronon. Antes, o prazo terminava no dia 31 de dezembro do exercício fiscal vigente. Agora, ele vai até novembro de 2025 para os projetos aprovados em 2024. O esforço pode ampliar o volume de recursos captados pelos projetos, mas essa não é uma certeza. 

Como todo mecanismo incentivado, o calendário de movimentação de recursos das empresas é definido pela lógica tributária das empresas. A maior parte das empresas possuem tributação anual e, por isso, a maior parte dos aportes nos mecanismos é realizada em dezembro.

Pegando como exemplo a Lei Rouanet, que mobilizou mais de R$ 3,03 bilhões em 2024, segundo o Salic Compara: 50% desse valor (cerca de R$ 1,5 bilhão) foi depositado em dezembro! É importante lembrar que as mesmas empresas que investem em mecanismos como a Lei Rouanet e a Lei do Esporte, são as que investem nos mecanismos da Saúde. Assim, elas geralmente seguem a mesma lógica para todos os mecanismos. 

Ou seja, mesmo que o Ministério da Saúde tenha estendido o prazo de captação para novembro de 2025, como grande parte do recurso disponível no mercado só é depositado em dezembro, muitos projetos podem ficar de fora. 

Até que essa nova dinâmica se estabeleça no mercado de projetos incentivados, torcemos para que as empresas consigam aportar nos projetos aprovados em 2024, ampliando o volume de recursos captados por esses programas tão importantes para a saúde pública dos brasileiros!

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