Prazos de captação do PRONAS/PCD e PRONON prejudicam programas


Cronograma de aprovação e captação de recursos para projetos inscritos no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) desmotiva proponentes e potenciais patrocinadores e precisa ser revisto pelo Ministério da Saúde.

Ao contrário do que afirma o senso comum, os cuidados com a saúde de um indivíduo não dependem apenas de ações individuais; elas envolvem desde as relações interpessoais e a cultura do território até o planejamento urbano – ou vai dizer que transporte de qualidade não faz toda a diferença para que uma pessoa possa realizar seus tratamentos, por exemplo? E uma participação ativa da sociedade civil na construção de políticas públicas é essencial nessa.

Há dois mecanismos de incentivo que colaboram com essa perspectiva mais coletiva dos cuidados com a saúde: Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD). Por meio deles, organizações sociais e instituições de saúde podem propor projetos que colaborem com o fomento a pesquisas e o bom funcionamento de políticas públicas de saúde. E após dois anos de hiato, em 2023, os mecanismos tiveram a sua vigência renovada pela Lei nº 14.564 (2023), prorrogando-os até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026, para as pessoas jurídicas. 

Desde o retorno, contudo, os mecanismos têm operado sob um calendário de captação que inviabiliza o seu propósito pela saúde pública.

Como funciona o calendário de captação do Pronas/PCD e Pronon?

Como os prazos de etapas de análise de propostas, aprovação e autorização para captação não seguiram um prazo pré-estabelecido por lei ou decreto, baseamos a nossa análise em uma observação dos procedimentos adotados pelo Ministério da Saúde desde a prorrogação dos programas. De 2023 para cá, o calendário do Pronas/PCD e Pronon funcionou da seguinte forma:

  • No dia 14 de julho de 2023, abriu-se o prazo para envio de projetos por 45 dias. Em 04 de setembro, portanto, encerrava-se o prazo para submissão dos projetos nos programas.
  • Em 09 de novembro de 2023, os projetos foram aprovados com resultado provisório, por meio de portarias.
  • Em 01 de dezembro foi publicada uma portaria que fixou o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para o Pronas/PCD e Pronon. Ou seja, apenas nessa data, as empresas e pessoas físicas souberam quanto poderiam destinar aos projetos habilitados a captar por meio dos programas.
  • Em 14 de dezembro, o Ministério da Saúde publicou o resultado final dos projetos aprovados. Foram 115 projetos PRONAS autorizados a captar recursos e 5 projetos PRONAS indeferidos por insuficiência orçamentária. Para o PRONON, foram apenas 48 projetos autorizados a captar recursos, sendo 31 projetos indeferidos por insuficiência orçamentária.
  • Em 22 de dezembro, as contas para captação de recursos foram abertas.
  • Considerando o encerramento do ano-calendário para doações de pessoas físicas e jurídicas, os projetos tiveram apenas 5 dias úteis bancários para viabilizar o recebimento das doações.

Por que o calendário de captação do Pronas/PCD e Pronon é prejudicial? 

Se você já participou da captação de recursos para qualquer projeto aprovado em lei de incentivo, sabe que o prazo de 5 dias para todo esse processo é precarizante.

Vale considerar ainda que os doadores que haviam se planejado para apoiar os projetos pré-aprovados em 09 de novembro foram surpreendidos em 14 de dezembro com o indeferimento de projetos, inviabilizando também aportes que já estavam planejados. As instituições que já haviam conseguido captar com as empresas viram seus projetos inviabilizados, sem tempo hábil de tentar outras alternativas. Muitas delas estão neste momento com seus projetos suspensos em 2024.

Uma solução fornecida pelo Ministério da Saúde foi a prorrogação do prazo de captação, que se estendeu até novembro de 2024. Contudo, a solução não foi efetiva, pois a maior parte das doações incentivadas com uso de Imposto de Renda é feita em dezembro. 

Dados do SALIC Comparar, sistema do Ministério da Cultura que monitora os investimentos via Lei Rouanet mês a mês, demonstram uma média de 65% dos investimentos do ano feitos no mês de dezembro (considerando apenas os últimos cinco anos). Ou seja, quando o prazo de captação se estende pelo ano seguinte, como foi em 2023/24, apenas 35% de todo o recurso do mercado está disponível ao longo desse período de prorrogação do prazo de captação. 

Portanto, o cronograma adotado pelo Ministério da Saúde para receber projetos, analisar, aprovar e autorizar para captação de recursos é um dos fatores de risco para a própria continuidade dos programas. A cada ano, percebemos a desistência de muitos incentivadores, que não conseguem adaptar seus fluxos internos a esses processos.

O que é possível fazer?

É urgente que os projetos possam ser aprovados para captação antes de dezembro de 2024, se queremos que os mecanismos possam ser eficientes e trazer os resultados sociais desejados. Junto a isso, é necessário que o Ministério da Saúde atualize as regras dos programas, não só para dar uniformidade à interpretação e segurança jurídica para seu funcionamento, como também para estabelecimento de um cronograma coerente com o ecossistema de incentivados. 

Em uma consulta pública realizada em março deste ano, a sociedade civil fez pontuações pertinentes sobre o calendário de análise, aprovação e captação de recursos dos projetos, sugerindo uma adaptação para que os Programas ficassem abertos ao longo do ano, a exemplo de outras leis de incentivo, como a Rouanet. De 15 de março até hoje, entretanto, não houve manifestação do Ministério da Saúde em relação às sugestões. 

Em diálogo com a sociedade civil mobilizada, em julho deste ano, a ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos) enviou um ofício ao Ministério da Saúde com essas pontuações. Em acordo com a Associação, afirmamos ser fundamental:

  • que os projetos sejam recebidos, analisados e aprovados para captação de recursos até novembro, aproveitando a janela crucial de captação de dezembro;
  • que o ciclo de envio de projetos seja contínuo, à exemplo das demais leis de incentivo;
  • e que o prazo de captação seja de 12 a 24 meses após aprovação do projeto, também à exemplo dos demais mecanismos. 

Com larga experiência na elaboração e captação de projetos para o Pronas/PCD e Pronon, a Nexo tem a oportunidade de conferir, na prática, o potencial desses mecanismos para a transformação social e de aprimoramento de pesquisas e serviços públicos de saúde. Aguardamos o posicionamento do Ministério da Saúde para que esses mecanismos essenciais recebam atualizações processuais que façam jus à sua importância.

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