Publicada portaria que regulamenta PRONON e PRONAS/PCD em 2014


Foi publicada hoje, dia 30 de julho, no Diário Oficial da União, a portaria nº  1.550 que redefine as regras e os critérios para apresentação, execução e prestação de contas de projetos no âmbito do PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e do PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Pessoa com Deficiência).

Em 2014, as instituições já credenciadas junto ao Ministério da Saúde têm 30 dias a partir da publicação da portaria para envio dos projetos para análise de PRONON e PRONAS/PCD. Podem ser apresentados até três projetos por entidade por ano em cada programa. A partir de 2015, fica estabelecido os prazos de 01 de março a 15 de abril, num primeiro momento, e caso ainda não tenha sido atingido o teto de recursos disponíveis para renúncia fiscal no exercício, será aberto novo período de protocolo de projetos entre 15 e 31 de agosto de cada ano.

As entidades que  ainda não se credenciaram nos programas, o que é pré-requisito para envio dos projetos ainda este ano, devem enviar a documentação exigida pelo Ministério em até 10 dias a partir de hoje.

A portaria traz importantes mudanças com relação à publicada em 2013. Em breve publicaremos uma análise com os principais pontos que impactam a elaboração de projetos no âmbito desses programas.

A portaria pode ser acessada na íntegra aqui.

A Nexo irá assessorar, até o momento, a elaboração de projetos de treze entidades de referência nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, em ambos os mecanismos.