Governo Federal veta prorrogação do PRONAS e PRONON


Governo Federal opta por não prorrogar a dedução do Imposto de Renda para projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Nesta sexta-feira (23/12), o atual Presidente da República vetou o Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e que prorrogaria a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Pronas/PCD e Pronon

Na proposta aprovada pelo Congresso, Pessoas Físicas poderiam deduzir do Imposto de Renda as doações e os patrocínios feitos até o ano-calendário de 2025. Já no caso das Jurídicas, a dedução poderia ser feita até 2026. O limite de doação para os contribuintes é de 1% do Imposto de Renda devido para cada mecanismo.

Criados pela Lei 12.715/12, esses mecanismos apoiaram a melhoria do atendimento de milhares de pessoas em hospitais e centros de reabilitação e pesquisa, ampliando a oferta de serviços médicos e assistenciais, capacitações e pesquisas científicas. 

Exemplo disso é a APAE de Belo Horizonte, que usou recursos incentivados para aprimorar seu atendimento, promover a formação de profissionais, desenvolver programas de educação e inserção no mercado de trabalho aos beneficiários. 

As justificativas para o veto presidencial à prorrogação do PRONAS e PRONON

Para justificar a decisão, o Ministério da Economia afirmou que o projeto de lei poderia contrariar o interesse público pois a prorrogação do benefício fiscal acarretaria na renúncia de receitas sem que fosse apresentada estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Também alegou que o PL não apresenta as medidas compensatórias necessárias, o que poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para as deduções abriria possibilidades de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal.

Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional no ano de 2023. Torcemos para que logo sejam geradas alternativas para que os programas voltados à atenção oncológica e às pessoas com deficiência sejam prorrogados.