Captação de recursos para Saúde: está dada a largada para o Pronas e Pronon!


O Ministério da Saúde publicou no dia 16 de maio de 2013 a Portaria n° 875 (acesse o texto integral aqui), que estabelece as regras e critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD). Isso significa que está dada a largada para a captação de recursos para saúde. A Nexo abordou anteriormente o que são esses mecanismos de incentivo fiscal aqui.

Após meses de expectativa, finalmente foi divulgado o processo para a aprovação dos projetos que permitirão que entidades sem fins lucrativos que atuam com Oncologia e Pessoas com Deficiência possam captar recursos junto a empresas e pessoas físicas com o benefício da renúncia fiscal.

Foram estabelecidas áreas prioritárias para execução de ações para ambos os mecanismos. No caso do PRONON, são as seguintes:

Para o PRONAS/PCD, por sua vez, as áreas prioritárias são as seguintes:

Importante notar que há uma diferença importante entre esses dois eixos: enquanto o PRONON estabelece como prioridade a equipagem, construção e reformas dos estabelecimentos das entidades, o mesmo não ocorre com o PRONAS/PCD – o que certamente é uma demanda também deste setor.

A coordenação dos programas ficará sob a liderança da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e a aprovação dos projetos passará ainda por um Comitê Gestor, composto por diversos órgãos e entidades ligados ao Ministério.

A apresentação dos projetos pelas entidades interessadas deve ser precedida por um cadastro junto ao Ministério da Saúde, mediante o envio de documentação que comprove que se trata pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e que tenha uma das titulações exigidas (OSCIP, OS, CEBAS ou comprovação da prestação de atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência, com cadastro no SCNES do Ministério da Saúde). O Anexo I da Portaria traz um modelo de solicitação de cadastramento.

Só estará apta a apresentar as projetos as instituição consideradas aptas após essa primeira análise, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União e deve ser anexo ao projeto enviado.

O roteiro para apresentação do projeto junto ao Ministério da Saúde está disponibilizado no Anexo II da Portaria e traz uma série de informações que devem ser fornecidas sobre a iniciativa que será financiada, incluindo metas, indicadores, memórias de cálculo, dentre outros elementos. Importante observar que é obrigatória a comprovação de anuência prévia do projeto pelos gestores estadual e municipais de saúde envolvidos. Da mesma forma, projetos que envolvem serviços médico-assistenciais e pesquisa necessitam de documentações específicas, que também devem ser observadas.

Os planos de trabalhos apresentados ao Ministério da Saúde podem ter no máximo dois anos de duração.

Por falar em prazos, o Ministério promete que o processo de aprovação de projetos terá duração de 60 dias, caso não haja diligências e solicitações de informações adicionais sobre a proposta. Nesses casos, o proponente terá 30 dias para responder aos questionamentos.

Diante disso, fazemos um alerta: quem tem interesse em acessar os recursos desses mecanismos deve iniciar o processo desde já. As empresas que usarão esses benefícios fiscais devem fazer os depósitos até 31 de dezembro deste ano e quem não tiver projetos aprovados até lá perde chance de captar ainda esse ano (a maioria delas faz depósitos anuais somente em dezembro). Se considerarmos a soma do prazo de elaboração e do prazo de tramitação no Ministério da Saúde, numa previsão otimista, a espera para se ter a aprovação do projeto que permite o benefício fiscal pode beirar a quatro meses.

Portanto, mãos à obra para a captação de recursos para saúde! Nas nossas contas, o potencial de investimento pelos dois mecanismos pode superar os R$600 milhões por ano.