30 dez 2022 Quero começar a usar leis de incentivo: o que fazer?
Se você quer aprender como ingressar no universo dos projetos sociais incentivados, elaborar projetos e começar a captar, separamos algumas dicas essenciais.
Por Verena Guimarães
No início dos anos 90, a primeira lei de incentivo fiscal brasileira nasceu: o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), também conhecido como Lei Rouanet. A partir desse primeiro movimento, outras leis de incentivo fiscal surgiram nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Um dos desafios enfrentados no cotidiano de organizações da sociedade civil (OSC) e empreendedores sociais/culturais é a insuficiência de recursos para execução dos projetos. E é aqui que as leis de incentivo entram para apoiar a sociedade civil.
E as leis de incentivo oferecem uma resposta a esse problema. Por meio deles, o governo renuncia uma porcentagem dos impostos recolhidos de pessoas jurídicas ou físicas para estimular projetos sociais. Com esse mecanismo, empresas e pessoas físicas são estimuladas a direcionar parte dos seus impostos devidos a iniciativas e causas em que acreditam, fomentando, assim, uma cultura de filantropia.
Se você quer aprender alguns aspectos essenciais desses mecanismos para utiliza-los e potencializar seus projetos sociais, confira as dicas que separamos a seguir!
1. Como saber se minha organização pode utilizar leis de incentivo?
O primeiro passo para fazer bom proveito dos mecanismos de incentivo fiscal é a instituição ou empreendedor cultural se conhecer. É importante fazer um autodiagnóstico e destacar os potenciais da organização, verificando:
- se ela está devidamente regularizada;
- seus principais projetos;
- seu objetivo geral, para entender se o seu objeto é abarcado em um dos mecanismos de incentivo.
É por meio desse exercício que você compreende com quais mecanismos os projetos da sua OSC dialogam.
Outro aspecto importante dessa etapa de autoanálise é verificar se, em seu estado ou municipio, existem leis que podem ser utilizadas.
Para se ter uma ideia, as leis federais existem na área da cultura, esporte, criança e adolescente e, recentemente, reciclagem. No âmbito estadual, temos leis de cultura e esporte. No âmbito municipal, cultura e em alguns lugares esporte.
Os incentivos fiscais para o terceiro setor estão disponíveis nos âmbitos federal, estaduais e municipais e incidem sobre diferentes impostos. Assim:
- Federal: Imposto de Renda
- Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços)
- Municipais: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou IPTU – o que pode mudar de acordo com o local.
O Firjan tem um Manual sobre Leis de Incentivo que pode apoiar essa identificação. Vale a leitura!
Por fim, vale fazer aquele exame na estrutura da sua organização para entender quem vai contribuir durante a execução do projeto. Pense nos setores que acompanham o projeto até a prestação de contas, como a comunicação, contabilidade e gestão.
2. Qual o papel do Estado no processo?
Como contamos na introdução, os recursos disponíveis nas Leis de Incentivo são provenientes de impostos federais, estaduais ou municipais já pagos – seja pela pessoa física ou jurídica. Portanto, a função do governo é regulamentar leis que possibilitem benefícios para empresas que investem em impacto social.
Ele também possui recursos próprios para verificar se os projetos estão sendo realmente executados e trazendo benefícios à população.
Sendo assim, cada edital terá suas regras para a prestação de contas – e vale prestar atenção a esses critérios logo na etapa de elaboração do projeto!
3. Quais são as etapas do processo de captação de recursos via leis de incentivo?
Cada mecanismo possui regras e prazos próprios de submissão de projetos. A maior parte dos mecanismos vai exigir a submissão de um projeto para a análise: afinal de contas, estamos falando de recursos públicos e é necessário verificar se a intenção do projeto faz sentido para o mecanismo.
Depois dessa fase fundamental, que consiste basicamente em cadastramento, é a hora de aguardar a tramitação e análise do projeto. O período varia de acordo com a lei de incentivo, pois vai depender diretamente da gestão do órgão responsável.
Com a aprovação, o projeto adquire um certificado de autorização para captação, Sendo assim, a organização, ou empreendedor, consegue finalmente iniciar a apresentação do projeto para pessoas jurídicas e físicas. Iniciamos, assim, o processo de captação de recursos junto a potenciais patrocinadores.
4. Depois da aprovação do projeto, o que acontece?
Como contamos, após a aprovação do projeto, você já consegue iniciar a captação de recursos propriamente dita. Existem metodologias de venda para convencer empresas e pessoas que entrem como patrocinadoras do projeto via leis de incentivo. Há também casos em que a empresa disponibiliza um formulário para envio de projetos.
Quando o recurso é liberado, o projeto finalmente inicia sua execução. Uma boa ação para fortalecer o vínculo com as empresas ou pessoas físicas que apoiaram o projeto é sempre mantê-las atualizadas sobre as atividades. Pense em estratégias de relacionamento que confiram maior transparência à sua OSC!
É muito importante também fazer uma boa prestação de contas do projeto. Isso evita que o proponente fique com algum débito com o governo e fique impedido de aproveitar os benefícios em outras propostas.
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