Como se credenciar no PRONAS e PRONON?


Instituições interessadas em participar dos mecanismos devem seguir um processo de credenciamento. Você já sabe como se credenciar no PRONAS e PRONON? Confira neste blogpost o passo a passo.

Se você está pensando em submeter um projeto Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), o primeiro passo é garantir que a sua organização esteja devidamente credenciada. 

Com as novas regras anunciadas na Portaria GM/MS nº 7.224, de 16 de junho de 2025, o caminho para se credenciar no PRONAS e PRONON, ficou menos burocrático e mais estratégico para quem quer gerar impacto social por meio da saúde. Nesse texto, separamos tudo o que você precisa saber para começar a credenciar projetos nesses mecanismos.

Entenda como se credenciar no PRONAS e PRONON

Com a atualização das regras pelo Ministério da Saúde, a maneira para se credenciar no PRONAS e PRONON passou a ser mais ágil para instituições que desejam captar recursos e atuar diretamente com iniciativas na saúde pública.

A Portaria GM/MS nº 7.224/2025 representa um avanço importante para quem usa esses mecanismos e se sua organização quer sair do papel para começar a gerar impacto com mais rapidez, entender essas mudanças é essencial. Veja quais são as principais novidades:

  • A maior mudança é que agora as instituições podem apresentar projetos no mesmo ano em que se credenciam, eliminando a espera de um ano entre credenciamento e apresentação do projeto, o que torna o processo mais ágil. Ou seja, instituições recém-credenciadas já podem participar dos editais sem precisar esperar pelo próximo ciclo.  
  • O credenciamento pode ser solicitado a qualquer momento do ano – não há mais um período fixo (como anteriormente, entre junho e julho).
    Além disso, é possível apresentar o pedido de credenciamento junto com o envio do projeto.

O que são PRONAS e PRONON? 

Criados em 2012 pela Lei nº 12.715, os mecanismos de incentivo fiscal o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) têm como propósito fortalecer as políticas públicas de saúde no Brasil. Por meio deles, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido para financiar projetos voltados ao cuidado com pessoas com deficiência e pacientes oncológicos.

O PRONON apoia ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação relacionados ao câncer. Já o PRONAS/PCD viabiliza iniciativas de promoção da saúde, prevenção, reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência. Esses mecanismos contribuem para ampliar o acesso a serviços especializados, fortalecer a rede de atendimento e gerar impacto direto na vida das pessoas e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).

Quem pode participar?

Entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia ou da pessoa com deficiência podem captar recursos para seus projetos por meio dos dois incentivos podem se credenciar no PRONAS e PRONON. Cada instituição pode apresentar até três projetos por ano e por programa.

Como se credenciar?

 

Para se credenciar nos programas PRONON e PRONAS, a instituição deve seguir estes passos conforme o Ministério da Saúde:

  • Enviar um requerimento específico para cada programa, devidamente preenchido por e-mail para o endereço projetoprononpronas@saude.gov.br, podendo ser anexada diretamente ou via link para pasta virtual na nuvem; respeitando limites de tamanho e qualidade dos arquivos.
  • Diferente de processo anterior, conforme a Portaria GM/MS nº 7.224/2025, as instituições podem solicitar credenciamento a qualquer momento do ano e apresentar projetos no mesmo ano do credenciamento, sem precisar esperar até o ano seguinte.
  • Durante a análise, o Ministério da Saúde pode solicitar complementação de documentos por e-mail. Os resultados do credenciamento são publicados no Diário Oficial da União (DOU).
  • O credenciamento é válido sem necessidade de renovação anual. Não sabe se sua organização já está cadastrada? Confira aqui se a sua instituição já está credenciada nos programas.

Reunindo a documentação necessária

veja o que é necessário reunir e faça um check list para não se esquecer de nenhum:

  1. Requerimento de credenciamento preenchido e assinado.
  • O requerimento é diferente para cada programa. 
  • Para baixar o Requerimento PRONON clique aqui 
  • Para baixar o Requerimento PRONAS, clique aqui

Dica importante: o e-mail que você irá cadastrar aqui deve ser uma e-mail que a organização cheque diariamente, pois será o meio oficial de comunicação do Ministério com sua organização.

  1. Cópia autenticada dos seguintes documentos:
  • Estatuto ou contrato social vigente e todas as alterações, registradas em cartório;
  • Comprovante de endereço da sede;
  • RG e CPF do dirigente da instituição;
  • Ata de eleição ou termo de posse da diretoria atual, registrados em cartório.
  1. Comprovantes de regularidade jurídica e fiscal:
  • Situação cadastral no CNPJ;
  • Regularidade com o FGTS e o INSS;
  • Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e Dívida Ativa da União – clique aqui para obter;
  • Situação no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas);
  • Certidão negativa no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Comprovação de qualificação da instituição:

Para credenciamento no PRONAS/PCD

  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
  • Qualificação como Organização Social (OS); ou
    Qualificação como OSCIP; ou
  • Documento que comprove atendimento direto e gratuito a pessoas com deficiência e cadastro no SCNES. (Nesse caso, é recomendável também anexar o comprovante de CNES e um documento assinado pelo gestor municipal de saúde. Clique aqui para baixar o modelo).

Para credenciamento no PRONON:

  • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
  • Qualificação como Organização Social (OS); ou
  • Qualificação como OSCIP.

Envio dos documentos

Depois de checar todos os documentos, é hora de enviar tudo para o Ministério da Saúde. 

Os requerimentos e os documentos de credenciamento nos programas devem ser enviados, por meio de Ofício assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação enviada, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, através do e-mail:  projetoprononpronas@saude.gov.br.

Os arquivos da lista de documentação devem estar em formato PDF, nas seguintes especificações:

  • Até 50 MB por arquivo;
  • Resolução mínima de 200 dpi;
  • Impressão em preto e branco e colorido, quando necessário;
  • Se o tamanho do arquivo for maior do que 20mb, deverá ser desmembrado e enviado em mais de uma mensagem, com o conteúdo indicado no campo “assunto” (limite de 5 anexos até 20mb).

Resultado

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos ou indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Caso o Ministério precise de complementação de alguma informação, poderá enviar diligência para o e-mail institucional informado. Por isso, é essencial acompanhar tanto a caixa de entrada quanto o DOU com frequência.

Com essas mudanças, torcemos para que os mecanismos sejam fortalecidos.Para acompanhar mais notícias sobre PRONAS/PCD e PRONON, acompanhe a Nexo nas redes sociais!

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União:
    • Para obter a da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clique aqui.
    • A do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) da Controladoria-Geral da União pode ser obtida clicando aqui. Na página inicial, selecione a aba “Sanções”. Em seguida, onde aparece a opção “CEPIM”, insira o CNPJ da instituição e pressione “consultar”. Pronto, basta imprimir a tela.
    • Para obter a certidão negativa do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), clique aqui. Selecione o item “Lista de devedores”. Na página seguinte, insira o CNPJ da instituição e os demais itens solicitados e pressione “consultar”. Pronto, basta imprimir a tela.
  • Comprovação da qualificação da instituição.
    • Instituições que desejem se credenciar no PRONAS precisam comprovar sua qualificação como instituição de promoção à saúde e de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência sem fins lucrativos. Para isso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
      • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
      • Qualificação como Organização Social (OS); ou
      • Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); ou
      • Instituição que preste atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência e que seja cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) no Ministério da Saúde. Aconselhamos o envio do comprovante do CNES da organização junto com o seguinte documento, assinado pelo gestor de saúde municipal. Clique aqui para baixar o documento.
      • Já a instituição que desejar se credenciar no PRONON precisa comprovar sua qualificação como instituição de prevenção e combate ao câncer sem fins lucrativos. Para isso, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
        • Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; ou
        • Qualificação como Organização Social (OS); ou
        • Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Importante: caso o requerimento seja apresentado por procurador, é necessário constar adicionalmente cópia autenticada do RG e do CPF do mesmo e procuração com a firma reconhecida, que contenha poderes que não configurem qualquer tipo de intermediação.

Envio

Checou todos os documentos? Então, agora é hora de enviar tudo para o Ministério da Saúde.

Os requerimentos e os documentos de credenciamento nos programas devem ser enviados, por meio de Ofício assinado pelo dirigente da instituição, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, nas modalidades de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, com o destinatário:

Ministério da Saúde – PRONON e PRONAS-PCD
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília – DF

Além dos documentos impressos, é preciso enviar um pen drive ou CD/DVD com toda a documentação em formato PDF, nas seguintes especificações:

  • Até 50 MB por arquivo;
  • Resolução mínima de 200 dpi;
  • Impressão em preto e branco e colorido, quando necessário;
  • Arquivo digitalizado em OCR, Reconhecimento Ótico de Caracteres, que permite o reconhecimento dos caracteres do documento escaneado.

Resultados

Os resultados do credenciamento, com pedidos deferidos e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial da União pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. Caso o Ministério da Saúde tenha alguma dúvida sobre alguma das documentações enviadas, ele poderá enviar diligências para a organização no e-mail cadastrado. Assim, fique de olho no e-mail e no Diário Oficial da União!