25 maio 2020 Como se habilitar no Pronas/PCD e no Pronon?
Instituições interessadas em participar dos mecanismos precisam passar por um processo de habilitação, o antigo credenciamento. Você já sabe como se habilitar no Pronas/PCD e no Pronon? Confira neste blogpost o passo a passo.
Se você está pensando em submeter um projeto ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), o primeiro passo é garantir que a sua organização esteja devidamente habilitada.
Com as novas regras da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, o caminho ficou menos burocrático. Neste texto, separamos tudo o que você precisa saber para se habilitar nesses mecanismos.
Entenda o que mudou
A Portaria GM/MS nº 8.031/2025 diminuiu a burocracia do processo. Veja as principais novidades:
- O credenciamento passou a se chamar habilitação. Desde 2025, ela pode ser feita junto com o envio do projeto, pela plataforma Transferegov. Ou seja, mesmo que sua organização não esteja habilitada no momento de enviar o projeto, você pode organizar a documentação e enviá-la junto com a proposta.
- A habilitação vale para os anos seguintes. Depois de habilitada no Pronon e no Pronas/PCD, a instituição pode apresentar projetos no prazo do edital sem precisar enviar os documentos de novo.
- É preciso uma habilitação para cada programa. Uma para o Pronon e outra para o Pronas/PCD.
- A habilitação precisa estar no CNPJ que vai executar o projeto. A solicitação deve ser vinculada ao CNPJ da unidade da instituição responsável pela execução da proposta.
O que são Pronas e Pronon?
Criados em 2012 pela Lei nº 12.715, os mecanismos de incentivo fiscal Pronon e Pronas/PCD têm como propósito fortalecer as políticas públicas de saúde no Brasil. Por meio deles, empresas e pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido para financiar projetos voltados ao cuidado com pessoas com deficiência e pacientes oncológicos.
O Pronon apoia ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação relacionados ao câncer. Já o Pronas/PCD viabiliza iniciativas de promoção da saúde, prevenção, reabilitação e inclusão de pessoas com deficiência. Esses mecanismos ampliam o acesso a serviços especializados, fortalecem a rede de atendimento e geram impacto direto na vida das pessoas e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Minha organização já está habilitada?
Não sabe se sua organização já está credenciada? Confira aqui. Se ainda não está, organize sua documentação! Veja abaixo o que é necessário reunir e faça um checklist para não se esquecer de nenhum item.
Documentos para a habilitação
1. Documentos gerais da organização:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, relativo ao estabelecimento proponente, com situação cadastral ativa, emitido pela Receita Federal do Brasil;
b) cópia do estatuto registrado em cartório e suas alterações vigentes;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório;
d) cópia autenticada do Registro Geral – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do dirigente da instituição;
e) cópia atualizada de documento que comprove o funcionamento no endereço por ela declarado, vinculado ao CNPJ do estabelecimento proponente, mediante apresentação de conta de consumo (dos últimos três meses) ou contrato de locação vigente;
f) declaração de ciência e responsabilidade, afirmando que não possui em seu quadro agentes vedados conforme o parágrafo único do art. 23;
2. Comprovação da qualificação da instituição:
Pronon
1. cópia de portaria vigente que certifica a Entidade Beneficente de Assistência Social ou de declaração de tempestividade do protocolo de renovação do CEBAS emitido pelo órgão competente, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
2. documento que comprove a qualificação como Organização Social – OS, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; ou
3. documento que comprove a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
Pronas
1. cópia de portaria vigente que certifica a Entidade Beneficente de Assistência Social ou de declaração de tempestividade do protocolo de renovação do CEBAS emitido pelo órgão competente, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
2. documento que comprove a qualificação como Organização Social – OS, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; ou
3. documento que comprove a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; ou
4. comprovante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ativo e declaração emitida pelo gestor estadual ou municipal de saúde, que ateste que a instituição realiza atendimento direto, gratuito e regular no âmbito do SUS, na hipótese de projeto proposto para o Pronas/PCD e Pronon na área de atuação médico-assistencial;
3. Comprovantes de regularidade jurídica e fiscal:
a) comprovante de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
1. da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2. do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM da Controladoria-Geral da União; e
3. do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
Dica importante: lembre-se de que todos os documentos devem estar vinculados ao CNPJ da unidade que vai, de fato, executar o projeto.
Com essas mudanças, o processo ficou mais simples para quem quer gerar impacto por meio da saúde. Para acompanhar mais notícias sobre Pronas/PCD e Pronon, acompanhe a Nexo nas redes sociais!


