Lei Federal de Incentivo à Cultura – Da Elaboração à Captação
Conheça os processos da elaboração à captação no mais antigo mecanismo de incentivo fiscal: a Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Conheça os processos da elaboração à captação no mais antigo mecanismo de incentivo fiscal: a Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Conheça a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, mecanismo de apoio à cultura local do estado que, por meio da dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), promove a execução de projetos artístico-culturais.
Criada em 2006, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte é um mecanismo que direciona até 1% do Imposto de Renda devido a projetos desportivos e paradesportivos. Saiba como sua Instituição ou empresa pode se beneficiar desta Lei.
Você sabia que a maior Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Brasil é a da cidade do Rio de Janeiro, também conhecida como Lei do ISS? Saiba o que é preciso fazer para submeter ou apoiar um projeto pelo mecanismo.
Dúvidas sobre a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais? Neste artigo levantamos as principais informações para você que quer submeter ou apoiar um projeto.
O Programa de Ação Cultural repassa recursos por meio de editais (ProAC Editais) e aprova propostas para captação junto a empresas pagadoras de ICMS (ProAC ICMS) no estado de São Paulo. Mas você sabe como cada modalidade funciona?
Pessoas físicas podem doar até 3% do Imposto de Renda devido para os Fundos da Infância e Adolescência ou para os Fundos do Idoso no ato da declaração.
Organizações que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência que desejem captar recursos para seus projetos por meio do PRONON e do PRONAS/PCD devem se credenciar no Ministério da Saúde entre 1º de junho e 31 de julho de cada ano. Saiba como!
Promovido pelo Instituto Ânima, o webinar “Estratégias para Conselhos do Idoso em tempos de COVID-19” convidou nosso sócio fundador Thiago Alvim para um bate papo sobre o papel dessas entidades no enfrentamento à pandemia.
A destinação de recursos para Fundos Estaduais e Municipais do Idoso apresenta-se como solução mais eficaz para quem almeja que parcela de seu Imposto de Renda seja de fato transformada em benefícios para a população idosa.